Golpistas

PGR pede condenação ‘exemplar’ dos primeiros 40 réus de 8 de janeiro

Acusados fazem parte do grupo dos “executores” e respondem por cinco crimes. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo a investigação, golpistas pretendiam "implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito"

São Paulo – Em alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (7) a primeira condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos golpistas de 8 de Janeiro. Os réus fazem parte do grupo dos “executores” e respondem por cinco crimes. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

O grupo vai responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Para o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carlos Frederico Santos, “a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”.

As peças da acusação detalham os eventos ocorridos durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, com base em evidências coletadas ao longo de quase oito meses de investigação. Estas incluem registros fotográficos e de vídeo, documentos como relatórios de inteligência, registros de prisão em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios acusados. Embora haja uma parte comum nas alegações finais para todos os réus devido à natureza multitudinária dos crimes, também são fornecidas informações individualizadas.

Ao todo, já são 1.390 denunciados, entre executores, financiadores, incitadores e agentes públicos que se omitiram durante a tentativa de golpe bolsonarista.

Incitação às Forças Armadas

Assim, os procuradores refutam os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, demonstrando a existência de provas de que “a intenção criminosa era amplamente disseminada e conhecida” pelos envolvidos. Também destacam que, sob a alegação de uma suposta fraude eleitoral e o exercício indevido dos Poderes Constituídos, a associação criminosa incitava as Forças Armadas a tomar o controle e agia com a intenção de impedir “o exercício dos Poderes Constitucionais e provocar a derrubada do governo legitimamente estabelecido”.

A investigação revela uma coordenação na execução dos atos criminosos, evidenciada pela forma como a ocupação ocorreu. Do mesmo modo, ressaltam a prévia articulação dos atos, destacando a organização dos eventos e a ampla disseminação de mensagens convocatórias. E também apontam o envolvimento de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) de armas de fogo no grupo de executores.

“A presença de indivíduos armados, componentes da associação criminosa, é irrefutável. As declarações prestadas pelas testemunhas noticiam a utilização de objetos como armas no ataque às forças de segurança durante a invasão aos edifícios públicos”, afirma um dos trechos. No local, foram apreendidos canivetes, facas, machadinhas, explosivos e máscaras, entre outros objetos.

Materialidade e prejuízos

A PGR apresenta longo e aprofundado relato que sustenta tanto a autoria quanto a materialidade de todos os crimes apontados nas ações penais. Cada prática foi detalhada e enquadrada na respectiva previsão legal. No caso da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por exemplo, as alegações finais destacam que essa intenção estampou faixas e cartazes levados e amplamente divulgados pelos invasores, além de constar de diversas manifestações do grupo, inclusive no momento das invasões.

Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.