Lula veta tese do marco temporal em lei aprovada pelo Congresso
Trechos do PL considerados constitucionais pelo governo foram mantidos. Contudo, tese ruralista do marco temporal cai
Publicado 20/10/2023 - 20h55
![marco-temporal Joédson Alves/Agência Brasil](https://www.redebrasilatual.com.br/wp-content/uploads/2023/08/marco-temporal.jpg)
Agência Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Essa tese é conhecida como marco temporal. O anúncio veio em coletiva à imprensa pelos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União), no fim da tarde desta sexta-feira (20), no Palácio da Alvorada, residência oficial.
A sanção com vetos entrará em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Isso porque esta sexta-feira é o último dia do prazo que o presidente da República tinha para se manifestar.
O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 contou com aprovação no Congresso Nacional no dia 27 de setembro. Uma semana antes da aprovação no Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha invalidado a tese do marco temporal. Os ministros da Corte, entretanto, definiram indenização para ocupantes de boa-fé. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação do projeto foi para afrontar o STF.
Respeito à Constituição
“O presidente Lula, hoje [20], data de sanção do PL que trata do marco temporal, decidiu por vetar o marco temporal, respeitando integralmente a Constituição brasileira, inclusive as decisões recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema”, afirmou Padilha.
Questionada sobre a expectativa do movimento indígena, que cobrava um veto total ao PL, a ministra Sônia Guajajara disse que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista. “O que ficou ali é o que está em algum dispositivo legal. Então, isso não vai alterar em nada ao que já temos garantido na Constituição Federal, e agora na última decisão do STF. Estamos totalmente abertos ao diálogo com o movimento indígena, para esclarecer e construir, como também com o próprio Congresso Nacional”.
Entre os artigos mantidos no texto, estão os que, segundo Alexandre Padilha, “reforçam a transparência de todo o processo de estudo. Também de declaração, de demarcação, que reforçam a participação efetiva de estados e municípios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso à área indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população. E o início do artigo que valida a importância de atividades econômicas e produtivas nessa Terra Indígena, desenvolvidas pela comunidade indígena”, afirmou.
Visão legalista do marco temporal
As razões e justificativas dos vetos estarão no texto no DOU ainda nesta sexta.
Além do marco temporal, inconstitucional pelo STF, a possibilidade do pagamento de indenização prévia às demarcações também foi alvo de veto, segundo explicou o advogado-geral da União, Jorge Messias. A possibilidade de revisão de demarcações já realizadas, cultivo de transgênicos, garimpo e construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas foram outros pontos vetados, segundo informaram os ministros. Messias disse que a sanção parcial respeitou a separação dos Três Poderes e defendeu a decisão tomada.
“O presidente Lula muito claramente atendeu aquilo que foi decidido pelo STF. Então, vetou outros dois blocos de artigo que contrariavam a política indigenista. E um outro bloco que gerava insegurança jurídica para a aplicação do processo demarcatório”, destacou.
Análise de vetos
Primeiramente, com a sanção parcial do projeto pelo presidente Lula, os vetos voltam para o Congresso Nacional. Então, a sessão deve contar com a participação de deputados e senadores.
O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional. A Constituição determina a apreciação dos parlamentares em sessão conjunta. Então, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais (pelo menos 257) e de senadores (pelo menos 41) para a sua rejeição.