Incra publica novas regras sobre reforma agrária

Brasília – Pedidos de regularização de ocupações de áreas situadas em assentamentos da reforma agrária poderão ser decididos nas próprias superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), […]

Brasília – Pedidos de regularização de ocupações de áreas situadas em assentamentos da reforma agrária poderão ser decididos nas próprias superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a partir de hoje (30). A norma, entre outras que visam facilitar os processos referentes à reforma agrária foram publicadas nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.

A partir de agora, a comunidade assentada poderá se manifestar para embasar as decisões do Incra. Se o interessado não ficar satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê de Decisão Regional (CRD).

Os procedimentos relacionados à venda de lotes, por exemplo, acabavam por dificultar e impedir o acesso de famílias. A venda de lotes era prática irregular. Com as novas normas, o beneficiário terá a chance de adquirir ou permanecer no lote ocupado sem autorização do Incra, desde que atenda a alguns requisitos. Um deles é que a emissão do título ou contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez anos.

As normas foram elaboradas por um grupo de trabalho criado em dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador federal Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento totalmente novo, para separar o pequeno trabalhador rural do especulador, do grileiro.

A abertura de prazo para consulta aos servidores do Incra rendeu contribuições de 25 superintendências regionais. Em abril deste ano, a minuta foi entregue e, após ser submetida à Procuradoria Federal Especializada e à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e aprovado pelo Conselho Diretor.

A instrução normativa também trata das ações e medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos de constatação de irregularidades em projetos de assentamento de reforma agrária.