'infrações graves'

Gabriela Hardt e três magistrados do TRF-4 são afastados por atuação na Lava Jato

Segundo apuração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gabriela Hardt e três colegas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região cometeram diversas irregularidades

Gil Ferreira/Agência CNJ
Gil Ferreira/Agência CNJ
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São Paulo – O corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juíza Gabriela Hardt e três desembargadores por infrações cometidas na Lava Jato. Trata-se dos desembargadores Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e do juiz federal Loraci Flores de Lima, que atuam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Foram atribuídos a eles diversas “infrações graves”, segundo a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Substituta da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, onde tramitava parte dos processos da Lava Jato, Gabriela Hardt assumiu temporariamente o lugar do então juiz Sergio Moro quando assumiu o Ministério da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL). Conforme a decisão, à qual a RBA teve acesso, os atos atribuídos a ela estão previstos no Código Penal, como peculato, com possíveis desdobramentos criminais interdependentes: prevaricação, corrupção privilegiada ou corrupção passiva. E também infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada.

Em sua decisão, Salomão destaca, entre outras coisas, que Hardt endossou a criação de uma fundação da Lava Jato, financiada com recursos da Petrobras. E ainda admitiu ter discutido, previamente, por mensagens de WhatsApp, decisões com integrantes da extinta força-tarefa, entre eles, Deltan Dellagnol, antes de homologar o acordo entre Ministério Público Federal no Paraná e a Petrobras para criar uma fundação privada, que seria gerida pelos procuradores da Lava Jato. Isso configurou violações “ao dever funcional de prudência, de separação dos poderes, e ao código de ética da magistratura”. 

Por isso, “a natureza da atividade desenvolvida pela reclamada exige e impõe atuar probo, lídimo, íntegro e transparente, sendo inaceitável que, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se da relevante função que o Estado lhe confiou para fazer valer suas convicções pessoais”, anotou Salomão, ao defender o afastamento de Hardt.

Gabriela Hardt e outros atores da Lava Jato

No caso do juiz e desembargadores, o afastamento foi motivado por descumprirem ordens do Supremo Tribunal Federal (STF). No início de setembro de 2023, a 8ª Turma do TRF-4 reconheceu, por unanimidade, a suspeição do juiz federal Eduardo Appio no âmbito da Lava Jato. E anulou todas as suas decisões relativas à operação.

No mesmo dia, o ministro Dias Toffoli anulou a suspeição de Appio. Invalidou provas do acordo de leniência da Odebrecht e disse ainda que a prisão, pela Lava Jato, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter sido “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Mas o grupo da 8ª turma, para tentar desfazer ações de Appio, passou por cima de julgados e ordens do ministro Ricardo Lewandowski e, mais tarde, de Dias Toffoli.

“Em suma, a meu ver há elementos suficientes do cometimento de graves infrações disciplinares pelos magistrados, desembargador Federal Loraci Flores de Lima, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, por eventual infringência do artigo 35, I, da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN) e dos artigos 1º, 2º e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional, recomendando-se o afastamento cautelar dos reclamados”, anotou Salomão.

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Redação: Cida de Oliveira – Edição: Helder Lima