Ficha Limpa não vale para 2010, decide STF

Com voto de novo ministro, tribunal desempata a questão. Entendimento foi de que havia desrespeito à Constituição. Agora, lei só pode ser aplicada na próxima eleição, em 2012

O ministro Luiz Fux apresenta seu voto durante novo julgamento da Lei da Ficha da Limpa, no STF (Foto: Nelson Jr/STF/Divulgação)

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a expectativa, após o posicionamento do ministro Luiz Fux, e decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições de 2010. O entendimento, defendido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, foi o de que a aplicação imediata da lei seria um desrespeito ao artigo 16 da Constituição, sobre anterioridade da legislação eleitoral. Foram seis votos nesse sentido, ante cinco que defendiam a aplicação da Ficha Limpa já em 2010. Agora, isso só poderá ocorrer na próxima eleição, em 2012.

Ministro mais novo da corte, Luiz Fux disse que o “intuito da moralidade é de todo louvável”, mas sustentou que a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. “Em decisão preliminar, os ministros já haviam concordado que esta decisão – sobre a inaplicabilidade da lei para 2010 – tem repercussão geral, e portanto se aplica a todos os demais recursos que versam sobre essa lei”, informou o STF.

A decisão saiu na noite desta quarta-feira (23), quando o Supremo julgou o Recurso Extraordinário (RE) 633703, do candidato a deputado estadual Leonício Correa Bouças, do PMDB de Minas Gerais. Com base na lei, a Justiça Eleitoral havia negado o registro de sua candidatura. No primeiro julgamento sobre o tema, em outubro de 2010, sobre o candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA), o tribunal ficou no impasse, com cinco votos para cada lado. O voto de Fux, empossado no início deste mês, desempatou.

A partir de agora, o STF poderá decidir individualmente os casos pendentes – são aproximadamente 30 recursos. O mesmo poderá ocorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ali, há em torno de 20 processos referentes à nova lei.

Com informações do site do STF e da Agência Brasil

 

 

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