Documentos em posse do STF desmentem Moro e comprovam grampos ilegais de autoridades
Atual senador é acusado de articular ações como grampos e investigações com Tony Garcia, com quem assinou acordo de delação premiada. Em despacho, o então juiz solicita textualmente que o réu gravasse conversas com deputados e o presidente do TCE-PR
Publicado 05/10/2023 - 16h04
São Paulo – Decisão do ex-juiz Sergio Moro coloca em xeque a versão do hoje senador, de que nunca demandou à margem da lei gravações contra autoridades com foro de prerrogativa de função. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em posse um despacho assinado por Moro no dia 7 de julho de 2005, em que o magistrado solicita textualmente, por escrito, que o empresário Tony Garcia tentasse gravar conversas com deputados federais e com o então presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). As informações são do portal g1.
Na semana passada, a Polícia Federal divulgou documentos que revelam um conluio do ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro bolsonarista com Garcia, que era réu e havia assinado acordo de delação premiada. Toda a documentação está nas mãos do STF, que investiga a acusação do delator de que ele foi usado por Moro para cometer crimes. A denúncia aponta que o ex-deputado operou como uma espécie de grampo ambulante após ser preso por acusação de fraude em um consórcio. O empresário foi condenado a seis anos de prisão, mas teve a pena comutada em serviços comunitários e multa após assinar acordo de colaboração premiada com Moro.
Como informante, Garcia recebeu ordens de para gravar, por exemplo, o então presidente do TCE-PR, Heinz Georg Herwig. No despacho, Moro escreve: “Considerando os termos do acordo, reputa este juízo conveniente tentativas de reuniões, com escuta ambiental, com Roberto Bertholdo, Michel Saliba e novamente com Heinz, visto que as gravações, até o momento, são insatisfatórias para os fins pretendidos”. Pelo cargo, no entanto, o presidente do tribunal só poderia ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atuação ilegal
A lei que estabelece o foro de prerrogativa de função destaca que nenhuma dessas autoridades estava sob o alcance da primeira instância, caso de Moro. Na mesma decisão, o ex-juiz ainda sugere uma reunião entre o acusado e José Janene, deputado federal. “Poderia haver tentativa de contato com todas essas pessoas, que poderiam esclarecer fatos pertinentes a investigação. É oportuno que os diálogos sejam orientados por MPF e PF”, sugere Moro.
De acordo com a PF, os grampos ilegais permitiam que o ex-juiz direcionasse os processos conforme sua vontade. A postura do atual senador, repetida na Operação Lava Jato, é de evidente ação política parcial. Agindo para beneficiar amigos e condenar adversários que não concordavam com suas ações ou com o modus operandi da extrema direita.
Em nota ao g1, Moro alegou que a investigação citada “ocorreu entre 2004 a 2006, há quase 20 anos, quando era outra a prática e a jurisprudência”. O senador também justificou que, na época, havia o “entendimento de que a gravação não dependia de autorização judicial”. Ainda na semana passada, autoridades políticas classificaram as denúncias contra Moro como “graves”.