Na Câmara

Antes de projeto do trabalho por aplicativos tramitar, governo já desmente ‘fake news’

Secretário-executivo do MTE lembra que proposta tem concordância das partes e que ninguém vai ganhar menos, nem sair do Brasil

Reprodução/Montagem RBA
Reprodução/Montagem RBA

São Paulo – O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, que regulamenta o trabalho por aplicativos, chegou à Câmara na última terça-feira (5), mas já provoca barulho muito antes disso. A rigor, há praticamente um ano, quando representantes do governo, das empresas e dos motoristas se reuniram em um grupo de trabalho. Chegaram a acordo em novembro, mas passaram meses discutindo a redação final, até a apresentação formal. A justificativa do projeto é assinada por três ministros: Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), Carlos Lupi (Previdência Social) e Fernando Haddad (Fazenda).

“O avanço tecnológico e a popularização dos aplicativos de transporte remunerado individual de passageiros têm trazido significativas transformações ao panorama do mercado de trabalho em nosso país. O trabalho intermediado por empresas que operam aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros representa uma alternativa conveniente e acessível para a locomoção urbana, oferecendo serviços eficientes e ágeis. Contudo, a forma como a relação de trabalho entre os condutores e as empresas que operam os aplicativos é estabelecida tem suscitado debates e preocupações quanto à garantia dos direitos trabalhistas e à segurança social dos profissionais envolvidos”, argumentam os ministros.

Tecnologia e direitos

O principal objetivo, segundo eles, “é harmonizar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos laborais, buscando assegurar um ambiente de trabalho digno e justo para os condutores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros”. Por isso, acrescentam, o projeto visa a “estabelecer diretrizes claras e transparentes para a relação entre os trabalhadores e as empresas operadoras de aplicativos, garantindo a proteção social dos envolvidos sem prejudicar a eficiência e a dinâmica do setor”.

Anúncio do projeto que regulamenta trabalho por aplicativos: governo enfatiza que texto é resultado de acordo (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Como a tramitação será em regime de urgência, o PLP 12 tem 45 dias para apreciação na Câmara. Ou seja, até 19 de abril. A partir do dia seguinte, obstrui a pauta. Por enquanto, o projeto aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Texto teve acordo das partes

Durante a semana, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, que esteve à frente das negociações, divulgou vídeo para rebater as fake news que, afirmou, começaram a circular imediatamente após a apresentação da proposta. “A primeira mentira é que a Uber e a 99 vão sair do Brasil”, afirmou, acrescentando que as duas empresas “concordaram com o texto”, assim como a bancada dos trabalhadores. “Este é um texto de acordo”, ressaltou Macena. A proposta não contempla entregadores de mercadorias – apenas o trabalho sobre “quatro rodas”, de transporte de passageiros.

Ele também contestou a afirmação de que os motoristas ganharão menos do que hoje. “Pelo projeto, os trabalhadores vão ganhar R$ 32,10, no mínimo, por hora trabalhada.” O secretário-executivo reagiu ainda sobre a alegação de que o governo pretende simplesmente aumentar a arrecadação. “O que nós queremos é assegurar o direito previdenciário de todos os trabalhadores.”

Previdência e custo da viagem

Macena lembra que, pela proposta, os motoristas vão contribuir com base no salário mínimo – R$ 8 por hora de trabalho. Assim, vão contribuir com 7,5% sobre R$ 8, “que dá R$ 0,60”. E as empresas, com 20% sobre o mesmo valor – ou seja, R$ 1,60.

Nesse sentido, o valor por hora de viagem deve aumentar R$ 2,20, segundo o governo. “Suponhamos que você faça viagem de 30 minutos, que é muito acima da média, você pagaria apenas R$ 1,10. Agora acredito que nem isso vai pagar, que é um valor muito pequeno e totalmente possível, que as empresas incorporem.”

Sobre a questão da autonomia, o projeto cita a “inexistência de qualquer relação de exclusividade entre o trabalhador e a empresa operadora de aplicativo, assegurado o direito de prestar serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo automotor de quatro rodas, com intermediação de mais de uma empresa operadora de aplicativo no mesmo período”. Não há exigência de tempo mínimo ou de habitualidade, mas o máximo ainda é elevado: até 12 horas diárias.