portabilidade

Mutuário com financiamento pelo FGTS poderá mudar de banco

Medida passará a valer a partir de 5 de maio. Objetivo é estimular a redução de juros, diz ministro

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A Caixa Econômica Federal terá 30 dias para concluir as mudanças legais sobre o tema

 

São Paulo – A partir de 5 de maio será possível transferir dívidas com financiamentos habitacionais, realizados com os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para bancos que ofereçam melhores condições de pagamento. A decisão, que permite a chamada portabilidade, foi aprovada ontem (19) pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes dos trabalhadores, empresários e governo federal.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que preside o conselho, a medida visa a estimular a redução dos juros. “Com isso, buscamos incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos e damos ao trabalhador a possibilidade de buscar a instituição que lhe ofereça melhores condições de financiamento.”

A Caixa Econômica Federal, banco operador do fundo, será responsável por regulamentar a medida e terá prazo de 30 dias para concluir as mudanças legais.

“Você não vai encontrar juros menores do que aqueles oferecidos pela Caixa. E se é para mexer somente com a taxa de administração a medida será interessante apenas para os bancos. Ao mutuário em si, a única vantagem será poder concentrar todos os serviços financeiros no banco em que ele trabalha”, avalia o representante da CUT no Conselho Curador, Claudio Gomes.

Para o representante da CGTB, Mauri Viana Pereira, a aprovação da portabilidade habitacional pode representar a abertura para um mercado competitivo no país. “Sabemos que não há taxa que cubra os juros da Caixa, mas se algum banco privado no Brasil resolver trabalhar com fundos de investimentos internacionais poderá haver concorrência, e quem ganhará com isso é o trabalhador. Cabe aos bancos criarem situações para que possam concorrer com a própria Caixa.”

Em 2013, o Conselho Monetário Nacional aprovou regras para a portabilidade (Lei nº 12.810 e Resolução nº 4.292), mas as mudanças não consideraram as condições específicas do FGTS. Segundo comunicado divulgado ontem, os financiamentos pelo Fundo de Garantia oferecem as menores taxas de juros, que podem chegar a 2,16% ao ano. “A redução pode ocorrer no diferencial de juros que compõe a remuneração dos agentes e a taxa de administração”, diz o MTE.

No caso da Caixa, a taxa de 1% para os agentes, pela prestação de serviços, foi mantida. Mas o custeio com serviços de Correios e postagens eletrônicas serão repassadas ao operador. Hoje, essas despesas são bancadas pelo FGTS.

O Conselho Curador composto por 24 conselheiros, sendo seis representantes de trabalhadores, seis de empresários e 12 do governo federal.

Com informações do MTE