Transportadores autônomos fazem ‘mega manifestação’ nesta segunda

São Paulo – Transportadores autônomos decidiram em assembleia realizada na manhã de hoje (4), na sede do sindicato da categoria em São Paulo, realizar uma “mega manifestação” a partir da […]

São Paulo – Transportadores autônomos decidiram em assembleia realizada na manhã de hoje (4), na sede do sindicato da categoria em São Paulo, realizar uma “mega manifestação” a partir da zero hora desta segunda-feira (5), com a paralisação do transporte de combustível e demais cargas na capital. A partir das 4h, está prevista a paralisação de todos os transportadores, onde estiverem.

A categoria rejeita o que denomina um “abuso” da prefeitura de São Paulo de restringir o acesso à marginal Tietê das 4h às 10h e das 16h às 22h sem que haja nenhuma alternativa viável de rota. “Sem os trechos Leste e Norte do Rodoanel concluídos, a restrição na marginal Tietê é inviável. Teremos de percorrer 143 quilômetros para realizar uma entrega de Guarulhos a Barueri, no horário de restrição. Percurso que fazemos após percorrer 30 quilômetros sem a restrição. Isso sem contar que o acesso à Jacu Pêssego pela rodovia Ayrton Senna é inadmissível”, declarou Norival de Almeida Silva, presidente do Sindicado dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de S. Paulo. 

Segundo o sindicalista, desde o processo de restrição a caminhões, na capital, iniciado em 2008, os caminhoneiros autônomos colaboram com a decisão da prefeitura. “Quando as autoridades restringiram o acesso à marginal Pinheiros, regiões do Butantã e Morumbi, e, avenida Bandeirantes, aceitamos a decisão, pois o trecho Sul do Rodoanel estava concluído”, recordou Norival Silva.

De acordo com nota do Sindicam, com a decisão de paralisar as áreas consideradas estratégicas para a movimentação da cidade, as entidades representativas dos transportadores autônomos esperam sensibilizar as autoridades públicas para reabrirem as negociações sobre o acesso à marginal Tietê. “Já que as autoridades avaliam que podem nos impedir de trabalhar durante 80% da nossa carga horária diurna, queremos então que essas autoridades decidam se haverá desabastecimento na cidade ou aumento de preço dos produtos, pois alguém terá que pagar o aumento dos nossos custos”, disse Norival Silva.

Segundo a prefeitua, os caminhões estão proibidos de circular das 4h às 10h e das 16h às 22h, de segunda a sexta, nas seguintes vias: 

1. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna – Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães; 
2. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco – Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a R. Fortunato Ferraz e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e exceto pista local, sob Pte. Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf e pista expressa no trecho compreendido entre o Km 0 (zero) e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte); 
3. Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri; 
4. Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa – Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piquerí e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça); 
5. Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri; 
6. Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa – Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piquerí e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça); 
7. Av. Ermano Marchetti, sentido Centro – Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Pte. do Piqueri (incluída a referida ponte); 
8. Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita; 
9. R. Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão; 
10. R. Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão; 
11. Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado; 
12. Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello; 
13. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga – 
14. V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf; 
15. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa – Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo; 
16. Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão; 
17. Av. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã – Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado; 
18. Av. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci – Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho; 
19. Vd. Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre R. Cel. Antonio Marcelo e R. Bresser; 
20. R. Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente – Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano; 
21. R. Taquari ambos os sentidos , entre R. dos Trilhos e R. da Mooca; 
22. Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão; 
23. Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre R. da Mooca e R. Presidente Almeida Couto; 
24. Av. Salim Farah Maluf, toda extensão; 
25. R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf; XXIII. Vd. Grande São Paulo, toda extensão; 
26. Vd. José Colassuono; toda extensão; 
27. Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão; 
28. Pte. do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão; 
29. Av. Santos Dumont sentido Norte – Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras; 
30. Pte. das Bandeiras, sentido Norte – Sul, em toda extensão; 
31. Ponte do Tatuapé, sentido Norte – Sul, em toda extensão. 
 

Exceções 

As exceções da restrição nos períodos abaixo especificados e nas condições estabelecidas na legislação vigente, os caminhões: 

1 – por período integral: 
a) de urgência; 
b) socorro mecânico de emergência; 
c) cobertura jornalística; 
d) obras e serviços de emergência; 
e) correios; 
f) no acesso a estacionamento próprio, mediante porte de autorização especial;
g) serviço emergencial de sinalização de trânsito. 

2 – no período das 4h às 10h: 
a) concretagem e concretagem-bomba; 
b) remoção de terra em obras civis; 
c) feiras livres, mediante porte de autorização especial; 
d) mudança, mediante porte de autorização especial; 
e) coleta de lixo. 
f) transporte de produtos alimentícios perecíveis, mediante porte de autorização especial. 

3 – no período das 16h às 20h: 
a) transporte de valores. 

O cadastramento dos caminhões excepcionados poderá ser feito no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/