Direito à alimentação

Justiça de São Paulo determina volta da gratuidade do Bom Prato para a população de rua

Após governo Doria dizer que o povo de rua “já pode pagar” pelas refeições, tribunal defere liminar e dá prazo de 72 horas para que o atendimento aos mais vulneráveis da pandemia seja retomado. Decisão reconhece “flagelo da fome'”

Prefeitura de Santos/ Divulgação
Prefeitura de Santos/ Divulgação
Decisão ataca processo aberto pelo Ministério Público de São Paulo e Defensorias estadual e da União. Benefício foi suspenso "sem maiores explicações" do governo Doria e ao menos 15 mil pessoas ficaram desassistidas pela rede Bom Prato

São Paulo – A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira (22) que o governo de João Doria (PSDB) restabeleça a gratuidade na rede Bom Prato para as pessoas em situação de rua. Em decisão liminar, a 1º Vara da Fazenda Pública deu prazo de 72 horas para que o programa seja reativado pelo governo paulista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de outras medidas. 

A ordem atende a ação civil pública ajuizada no dia 8 pelo Ministério Público de São Paulo e pelas Defensorias Públicas do Estado e da União. Na petição, os órgãos requeriam a “imediata volta da gratuidade”, criada em caráter emergencial, no final de maio, em razão da pandemia de covid-19. No entanto, a medida foi suspensa no dia 30 de setembro, “sem maiores explicações” pelo governo Doria. Ao menos 15 mil pessoas em situação de rua, cadastradas pelas prefeituras em todo o estado, ficaram desassistidas. 

Dados da própria Secretaria de Desenvolvimento Social apontaram que, durante os quatros meses de vigência da medida, mais de 18,9 milhões de refeições foram servidas à pessoas em situação de rua. A distribuição das refeições foi uma das formas encontradas para garantir a segurança alimentar dessa população vulnerável durante o período. 

Eles podem pagar

Mas, para justificar o fim da gratuidade das refeições do “Bom Prato”, o governo Doria afirmou nesta semana que “uma vez que a atividade econômica estava voltando ao normal”, a população em situação de rua já teria “facilitada” a obtenção de renda. O argumento baseou-se na presunção de que os moradores de rua já teriam condições de obter renda suficiente para pagar pela própria refeição, seja como esmola, seja por meio de alguma atividade remunerada. A gestão também argumentou que a manutenção da gratuidade do Bom Prato “agravaria o déficit fiscal do Estado”. 

O MP e as defensorias, contudo, levantaram que o custo mensal do programa seria inferior a R$ 91 mil. “Valor que pode ser considerado módico frente aos demais gastos públicos”, observaram. À RBA, a deputada estadual Erica Malunguinho (Psol), que apresentou a proposta da gratuidade no Bom Prato no Legislativo, também advertiu que a suspensão em “nada tinha a ver com o custo” do programa. “A pandemia nem de longe acabou. Este corte é uma negligência. É reflexo de uma ideia de Estado mínimo que permite a eliminação física de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não integráveis ao sistema político”, afirmou. 

Ao acatar a ação, a Justiça também reconheceu que a retomada econômica está longe de ser imediata. O governo estadual ainda pode recorrer da decisão. Mas o juiz – Sergio Serrano Nunes Filho –, lembrou em seu despacho que o direito à alimentação está garantido na Constituição. Também afirmou que a vigência do Decreto estadual 64.879/2020 – que reconheceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia –, “corrobora a ausência de normalização da atividade econômica e social”. 

Os mais vulneráveis, na pior crise

“O mundo vive a pior pandemia dos últimos 100 anos, com brutal queda das atividades econômica e social desde o início do ano e que só agora estão retornando, mas não nos níveis pré pandemia, afligindo de forma mais acentuada a população de rua, que, já desguarnecida do básico, viu sua pequena fonte de renda oriunda de serviços informais e doações minguar ainda mais, expondo-a ao flagelo da fome, o que ocasionou grande procura ao serviço de refeições gratuitas na época que mantido pela requerida, como se verifica dos autos”, frisou o juiz.

Para a Justiça, o governo deveria trabalhar para “ampliar a abrangência, facilitar a adesão e a eficiência do programa Bom Prato em fornecer alimentação pronta e desburocratizada aos necessitados”. 

O MP e as defensorias também ressaltaram que o valor das refeições do Bom Prato, “por pequena que pareça, constitui uma tarefa hercúlea (aos atendidos). É fato notório que muitos indivíduos não conseguem pagar esses valores”. 

Exclusão

Em nota, a pasta de Desenvolvimento Social disse que o governo “ainda não foi notificado sobre a decisão”. E reforçou que a medida pela suspensão “foi adotada para evitar excedentes ou demanda reprimida em alguns restaurantes”.

A decisão do governo tucano de São Paulo remete à declaração feita pela primeira-dama do estado, Bia Doria, no mês de julho. Na ocasião, ela gravou entrevista em que afirmou ser “errado” oferecer alimentação às pessoas em situação de rua, porque elas se acomodam. “É um atrativo”, disse. O vídeo provocou ampla rejeição dos mais diversos setores da sociedade.