Identidade

Justiça do Trabalho condena empresa por não adotar nome social de homem trans

Juiz apontou conduta discriminatória da Atento Brasil, que deve pagar indenização por dano moral

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Para o magistrado, “a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador”

São Paulo – A Justiça do Trabalho em São Paulo condenou a Atento Brasil, conhecida no setor de terceirização, a pagar indenização a título de dano moral a um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do social. Na sentença da 11ª Vara do Trabalho, da zona sul paulistana, o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara fixou indenização correspondente a 20 vezes o último salário recebido pelo funcionário.

Assim, para o magistrado, “a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador”. No processo, o atendente conta que a Atento se recusou a identificá-lo pelo gênero masculino, “muito embora a alteração do prenome já constasse de sua cédula de identidade”. Já a empresa alegou que o sistema de gestão de pessoas é vinculado ao registro do CPF/PIS do profissional.

Burocracias e dificuldades

O juiz observou que o processo de transição da pessoa transexual “é cercado por burocracias e dificuldades, como a falta de suporte jurídico, financeiro e social”. Nesse sentido, acrescentou, “não é razoável, nem compatível com os ditames previstos na Constituição federal, exigir do indivíduo a alteração nos mais diversos cadastros governamentais para, só então, adotar a sua identidade de gênero na empresa”.

Ele lembrou ainda, que a empresa, ao extinguir o contrato, manteve o nome civil na carta de recomendação. Isso indicaria que a “postura discriminatória e transfóbica” não decorria somente do sistema”. Ao observar que a Atento mantém um programa de diversidade e inclusão, o juiz afirmou que o objetivo proposto não será atingido enquanto “entraves técnicos” forem utilizados como “desculpa para o desrespeito ao que há de mais elementar à pessoa: o seu nome”.

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Ele cita dois itens para fundamentar sua decisão: o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela eliminação da violência e do assédio em ambientes profissionais.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)