Vexame

Tribunal condena empresas por instalar câmeras em banheiros de funcionários

Empregadores alegaram que uso era por questão de segurança

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São Paulo – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou duas empresas de Mauá, na região do ABC paulista, a indenizar um funcionário cujo tempo em banheiros e vestiários era controlado por câmeras de vigilância. Para os juízes que compõem o colegiado, submeter o empregado a vexame, “ainda que restrito ao ambiente de trabalho, é comportamento típico de assédio moral”. O valor foi fixado em R$ 3 mil, que deverá ser atualizado com juros e correção monetária.

De acordo com o processo, o encarregado foi contratado pela microempresa Distrilimp para prestar serviços à Dona Clara, ambas do setor de limpeza e do mesmo grupo econômico. Segundo o relato do trabalhador, as câmeras de segurança, instaladas na porta de entrada do banheiro e do vestiário, causavam constrangimento. Além disso, o TST observa que “sempre que o proprietário observava funcionários conversando, ligava para o setor e chamava a atenção”.

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Na defesa, as empresas falaram em má-fé do funcionário. E sustentara que as câmaras visam “segurança física e patrimonial”.

Ainda na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) negou o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença. O caso foi, então, ao TST, com recurso do trabalhador. Para o relator, ministro Cláudio Brandão, a satisfação de necessidades fisiológicas não pode ser vista como forma de escamotear a produção. “A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais, e tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo”, afirmou no voto.


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