Impacto menor

Prefeitura de SP define especificações técnicas de novas sacolas plásticas

Dois tipos começam a ser distribuídos no comércio a partir do próximo dia 5: a 'verde' será destinada apenas a lixo reciclável e a 'cinza' poderá receber material orgânico

Prefeitura SP/Divulgação

Central de reciclagem inaugurada em 2014: destino mais nobre para materiais como plástico, metais e vidro

São Paulo – A prefeitura de São Paulo publicou hoje (15) no Diário Oficial da Cidade a resolução que define as especificações técnicas das novas sacolas ‘verde’ e ‘cinza’, que terão de ser distribuídas pelo comércio a partir do próximo dia 5, com base na Lei 15.374/2011. Estão autorizadas apenas as sacolas reutilizáveis feitas de materiais de fontes renováveis e proibidas as sacolinhas brancas, nocivas ao meio ambiente.

A resolução complementa a lei, que foi considerada constitucional pela Justiça no fim do ano passado, e também o Decreto 55.827, publicado no último dia 7, que regulamenta a lei.

Após o uso, a sacola verde deverá ser reutilizada somente para o descarte do lixo reciclável, como metal, papel, plástico e vidro. O material será encaminhado para as duas novas centrais mecanizadas de triagem inauguradas em 2014. A sacola cinza poderá ser reutilizada pelo cidadão para o lixo comum.

“A sacola cinza é complementar à verde. Ela também é reutilizável, mas enquanto a verde serve para os resíduos secos e irão para as centrais mecanizadas de triagem, a cinza receberá o descarte dos rejeitos como o lixo orgânico. Isso dá alternativa ao cidadão, e com uma matéria-prima renovável, com conceito de economia circular”, afirmou o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro, em nota divulgada pela prefeitura.

Ambos os modelos deverão ter 48 centímetros por 55 centímetros e suportar até dez quilos de produtos. As embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e tecnologia sustentável em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional. Os estabelecimentos que preferirem modelo menor para produtos menores, deverão fazer as sacolas de qualquer outro material que não seja plástico.

As sacolinhas deverão ter impressas orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental.

“Um dos papéis mais importantes dessas sacolinhas estará na conscientização do cidadão, na promoção da coleta seletiva e na ampliação da educação ambiental. Esse é o espírito da lei. As pessoas continuariam descartando os resíduos em sacos plásticos, então, nós padronizamos para um modelo que dialoga com o Plano Municipal de Resíduos Sólidos”, disse Simão.

O comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. O cidadão que não cumprir as regras poderá receber advertência e, em caso de reincidência, poderá ter que pagar uma multa com valor entre R$ 50 e R$ 500. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e as penas são determinadas pelo Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008.

Na capital, em 2014, dez novos distritos passaram a contar com coleta seletiva e mais 40 tiveram a coleta universalizada. No total, 85 distritos têm coleta de recicláveis. Atualmente, estão cadastradas na prefeitura para triagem manual 22 cooperativas e associações de catadores, que juntas processam manualmente cerca de 250 toneladas por dia.