Em novo relatório, Código Florestal estabelece mais limites à recuperação de APP

Ruralistas, ainda insatisfeitos, prometem mudanças à medida provisória, que vence em 8 de outubro

São Paulo – Em mais uma tentativa de resolver o embate travado sobre o Código Florestal brasileiro, Legislativo e Executivo negociaram mudanças na Medida Provisória 571, de 2012, editada pela presidenta Dilma Rousseff em maio. O relator da matéria na comissão especial que analisa o assunto no Congresso, Luiz Henrique (PMDB-SC), que leu seu parecer na manhã de hoje (11), limitou o índice de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) na beira de rios a no máximo 25% de propriedades que tenham entre quatro e dez módulos fiscais. O módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região.

O projeto de conversão estabelece nova regra para recomposição de APP em imóveis rurais que tenham cursos d’água. Pela proposta, será exigido 20 metros de mata ciliar para imóveis com área entre 4 módulos fiscais e 10 módulos fiscais com rios e córregos até 10 metros de largura. No caso das propriedades que excederem os 10 módulos fiscais, o projeto prevê o mínimo de 30 metros de mata ciliar e o máximo de 100 metros.

No que diz respeito às reservas legais, o projeto de conversão estabelece que a recomposição se dará mediante autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Na hipótese de compensação, o órgão ambiental admitirá o cálculo das áreas relativas à vegetação nativa existente em APP no cômputo do percentual da Reserva Legal. Isso não pode implicar, entretanto, em conversão de novas áreas para uso alternativo do solo ou quando a soma da vegetação nativa exceder 80% na Amazônia Legal e 50% do imóvel rural nas demais regiões do país.

Está garantido, por exemplo, o cômputo da APP na área de reserva legal em todas as propriedades do país. Segundo análise do Instituto SocioAmbiental (ISA), imóveis de até quatro módulos fiscais ficaram isentos de recuperar a Reserva Legal se ela tiver sido desmatada antes de julho de 2008. Um produtor também pode ser dispensado de recuperar sua Reserva Legal caso alegue que ela foi desmatada de acordo com a lei da época. Na Amazônia, há ainda casos em que a reserva poderá ser reduzida para 50%.

No projeto que agora vai para análise da Câmara e posteriormente do Senado, o sistema de pousio – suspensão temporária de plantio para recuperação natural da terra – será de, no máximo, cinco anos. No entanto, a proposta que substitui a MP na tramitação no Congresso observa que o pousio terá um limite de 25% da área produtiva da propriedade ou posse.

Os ruralistas querem excluir do texto o dispositivo porque ele pode restringir desmatamento em áreas em recuperação. Além disso, com a modificação proposta, seria mais complicada a desapropriação para reforma agrária, já que uma área abandonada poderia ser considerada “em pousio”.

A MP do Código Florestal perde a validade no dia 8 de outubro.

Obstrução

Deputado ruralistas e ambientalistas resolveram entrar em obstrução e não dar quórum para a votação do parecer, amanhã (12). Ela foi marcada pelo presidente da comissão, Elvino Bohn Gass (PT-RS) para as 10 h desta quinta-feira mesmo com o aviso dos parlamentares que não comparecerão.

As duas bancadas querem adiar para a primeira semana de agosto a análise e votação da matéria na comissão e no plenário da Câmara.

Com informações da Agência Brasil

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