Direito do Trabalho

Terceirização em debate: processo inevitável ou mal social?

Especialistas divergem sobre o processo, que está em discussão no Senado e no STF

secom TST/Foca Lisboa UFMG

Manus classifica a terceirização como ‘inexorável’, já Daniela vê como possibilidade ‘excepcionalíssima’

São Paulo – Para o diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Pedro Paulo Teixeira Manus, também ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirização é “inexorável” e já faz parte do mundo do trabalho. Para a professora Daniela Muradas Reis, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o processo tem caráter “excepcionalíssimo” e sua existência pode ser questionada, além de se tratar de “um mal social”. Os dois especialistas fizeram um debate na manhã de hoje (18), em encontro nacional de advogados trabalhistas promovido pela Abrat, associação brasileira da categoria, e pela Associação dos Advogados de São Paulo.

Para Manus, o problema se origina da falta de regulamentação de uma atividade que começou a se expandir no Brasil. Ele avalia que, se houvesse uma lei específica, o TST não teria feito o Enunciado 256, posteriormente substituído pela Súmula 331, que limita a terceirização a atividades-fim (principais) das empresas, um conceito que abre espaço para mais de uma interpretação. O ex-ministro acredita que o mais importante é garantir que não haja precarização. “A questão fundamental é saber quem é o empregador ou se as condições de trabalho são adequadas”, questiona.

Sobre um caso na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, Manus não vê, a princípio, mudanças no tratamento dado à terceirização. “O que vai resultar desse julgamento é eventualmente tirar a Súmula 331 de circulação. A jurisprudência vai continuar se pautando, creio, pelas ideias da súmula.” Para ele, é preciso pensar na terceirização “como um fenômeno real que mereça um tratamento que não seja de acirramento de posições”. Por isso, ele acredita que o próprio TST tem condições de reformar o conteúdo de sua jurisprudência. “Temos de conviver, mas precisamos de um tratamento adulto, respeitoso com o trabalhadores, mas que não impeça a produtividade das empresas”, diz o ex-ministro.

Daniela discorda da “inexorabilidade” da terceirização. “Não é lei da gravidade. É só mudar a perspectiva, pensar em novos desenhos de produção”, diz. Para ela, a prática representa um desafio a princípios da Constituição e a valores dos direitos humanos, como o valor social do trabalho. Mesmo a livre iniciativa, que é prevista na Carta de 1988, afirma, se mantém sob certas condições, como o bem-estar do trabalhador.

Segundo ela, existe uma “disputa da luta de classes dentro dos processos judiciais”. Os empregadores, afirma, tentam impor uma “pauta de judicialização”, atropelando espaços de negociação e usurpando o Poder Legislativo. A questão da terceirização tem de ser discutida pelos atores sociais, sustenta Daniela.

A professora vê o trabalhador se tornando “descartável”, com a terceirização se caracterizando por uma “gestão de transferência de riscos” – maior incidência de acidentes e de mortalidade, entre outros fatores. Ela observa que os problemas atingem não só o mundo do trabalho, mas têm impacto em toda a sociedade, inclusive em termos de arrecadação.

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