Previdência

STF mata a tese da revisão da vida toda em decisão ‘frustrante’

Advogados criticam decisão do Supremo que, indiretamente, invalida a tese benéfica da revisão da vida toda para grupo de aposentados

EBC
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"A frustração das pessoas é muito grande. Por isso, acho que o importante é compreender em que contexto se deu isso", defende advogado

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem (21) entendimento anterior da corte que validava a tese chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável à tese que, na prática, poderia aumentar o valor a receber de um certo número de beneficiários. Em 2022, julgamento do Supremo também caminhou nessa direção. Contudo, a decisão mais recente, embora indireta, derruba a possibilidade de aplicação por sua repercussão geral.

Com placar de 7 votos a 4, os ministros julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a Lei 9.876/99. Então, decidiram que aposentados e pensionistas do INSS não terão direito a um cálculo mais benéfico. Até então, com a revisão, os contribuintes que apresentassem valores maiores do que o calculado até o Plano Real, em 1994, poderiam rever o valor dos benefícios. Então, fica definido que o fator previdenciário presente na legislação de 1999 é obrigatório e não é possível recalcular.

‘Frustrante’

Ainda tramita no Supremo recurso extraordinário sobre a tese em si. Contudo, o entendimento da obrigatoriedade do fator previdenciário, na prática, derruba o julgamento antes dele começar. “A revisão da vida toda era justamente a possibilidade da interpretação e ao proibir a interpretação, eles mataram a revisão, que sequer foi julgada, mas mataram a tese pela raiz. Infelizmente, eles proibiram que houvesse qualquer interpretação diferente”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Roberto Drawanz.

Drawanz, do escritório LBS Advogados e Advogadas, fez uma live nesta manhã para explicar melhor o caso. Ele criticou a decisão mais recente do Supremo, que chamou de “frustrante”. “A frustração das pessoas é muito grande. Por isso, acho que o importante é compreender em que contexto se deu isso”, disse.

Sua colega advogada Glaucia Costa, da mesma sociedade, reforça a crítica. Para ela, há uma preocupação excessiva com a austeridade que prejudica a população. “O que eu vejo é sempre uma preocupação com a questão financeira, sempre aparece como argumento o ônus para o Estado. Da minha parte, eu entendo também que esse tipo de decisão acaba estimulando que se descumpra direitos, porque quando você descumpre direitos e a conta fica alta vai ter alguém dizendo que vai ficar muito caro, que gera desequilíbrio nas contas”, disse.

A revisão da vida toda

Em artigo anterior à decisão mais recente do Supremo, os sócios da LBS Advogados elogiavam a matéria. “O objetivo da ação é simples. O aumento do benefício de aposentadoria para os casos em que as contribuições anteriores à 07/1994 apresentam valores relevantes, que beneficiam o segurado. Analisando-se caso a caso, e tendo em vista regra de transição imposta pela Lei nº 9.876/99, que considera apenas as contribuições posteriores a 07/1994, data do Plano Real.”

Eles explicam: “A tese se baseia no resultado muitas vezes prejudicial da regra de transição, prevista na Lei nº 9.876/99. Na verdade, teria o escopo de garantir direitos adquiridos. Ou em vias de serem alcançados pelos segurados que possuíam maiores contribuições antes da alteração da moeda nacional. E evitar que esses tivessem seus benefícios diminuídos pela nova regra – o que efetivamente acabou acontecendo. O enfrentamento da matéria que levou o nome de revisão da vida toda havia ocorrido pela Primeira Seção do STJ, que concluiu de forma favorável”.

Isso acontece porque, em 1999, houve uma decisão maléfica ao beneficiário. Devido à inflação e à mudança de moeda de Cruzeiro para Real em 1994, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Assim, seria cabível uma revisão. Contudo, agora não mais.