Fora de jogo

Justiça do Trabalho condena Palmeiras e São Caetano devido a acidente sofrido por jogador

Atleta teve de passar por cirurgia no joelho após se machucar em treino

Reprodução
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São Paulo – Decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho condenou o Palmeiras e o São Caetano devido à contusão sofrida por um jogador de futebol, caracterizada como acidente. Os dois clubes deverão pagar indenização, entre outros itens. Cabe recurso.

Em março de 2022, o atleta Lincon Marcondes Júnior, que havia sido emprestado ao São Caetano pelo Palmeiras, sofreu entorse no joelho direito durante um treino. A perícia constatou nexo causal entre a contusão e a atividade profissional. O atleta passou por cirurgia, com diminuição funcional de 5% da articulação.

Além disso, o laudo concluiu que não há incapacidade para o trabalho. Por causa disso, a Justiça negou pedido de pensão vitalícia.

Indenização

Assim, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou ao Palmeiras pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além do valor correspondente a nove meses de salário em razão de estabilidade acidentária. Conforme a decisão, o tradicional clube alviverde paulistano deverá ainda pagar R$ 1.500 por mês de auxílio-moradia relativo a sete meses em que esse benefício não foi quitado.

Já o clube da região do ABC deverá pagar R$ 120 mil de indenização por não ter contratado seguro obrigatório de acidentes previsto na Lei do Desporto Lei 9.615/1998). Isso durante o período do empréstimo – de 6 de dezembro de 2021 a 17 de abril de 2022. A sentença determina ainda pagamento da mesma quantia de auxílio-moradia mensal (R$ 1.500) também referente a esse período.

Segundo a magistrada, embora o acidente tenha ocorrido em outro clube a responsabilidade cabe ao Palmeiras, que cedeu o jogador por empréstimo. O contrato com o São Caetano estabelecia que “o cedente será o único responsável pelo pagamento do salário do atleta, incluindo todas as demais obrigações previdenciárias e trabalhistas”.