Justiça garante direito de livre manifestação a bancários de São Paulo

Tribunal Regional do Trabalho cassou liminares tentavam impedir a movimentação de trabalhadores na frente das agências bancárias

O desembargador considerou as manifestações apenas o livre exercício do direito de greve (Foto: Gerardo Lazzari. RBA)

São Paulo – Os bancários de São Paulo tiveram nesse final de semana uma importante vitória contra a tentativa dos bancos de tolher o direito de greve da categoria. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo cassou, em plantão no domingo (23), todas as decisões de interdito proibitório em favor dos bancos, tomadas por juízes de Varas de Trabalho na semana passada. O interdito proibitório (proibição de acesso a determinada área) é um instrumento jurídico que os bancos normalmente usam para impedir a livre manifestação de trabalhadores na frente das agências. A greve dos bancários, em todo o país, completa amanhã (25) uma semana.

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As liminares foram anuladas pelo desembargador plantonista Ricardo Artur Costa e Trigueiros em resposta aos mandados de segurança impetrados pelo Sindicato contra os atos dos juízes de primeira instância. Foram cassados todos os cinco interditos: dois do Santander, um em Osasco (região metropolitana) e outro na capital; um do Banco do Brasil, em São Paulo; do Bradesco, também na capital; e do Itaú, em Osasco.

Em suas decisões, o desembargador ressaltou que em nenhum dos documentos apresentados pelos bancos nos interditos havia provas de que a greve era abusiva. “Não restaram evidenciadas ilegalidades no fechamento de agências bancárias por ocasião da paralisação deflagrada, mas sim, que houve apenas o livre exercício do direito de greve com as manifestações e procedimentos que lhe são inerentes”, afirmou nos despachos.

O juiz ponderou ainda que “o fechamento de agências bancárias por si só não se traduz em ilicitude, já que tal situação é consequência natural da adesão dos trabalhadores ao movimento deflagrado pela categoria”. E que nos autos observou-se que “houve proporcionalidade e razoabilidade, nos moldes do livre exercício do direito de greve”. Ao cassar as liminares, o desembargador do TRT também criticou os altos valores das multas. Segundo ele, esses montantes resultariam na quebra econômica das entidades de classe.

O desembargador Ricardo Trigueiro argumentou ainda ser óbvio que toda e qualquer greve cause alguma sorte de transtornos, mas que “tais transtornos, que são inevitáveis, não podem servir de pretexto para a proibição ou restrição da parede (sic), subtraindo aos sindicatos as armas legítimas da divulgação e do convencimento através dos pacíficos piquetes na porta das empresas”.

Ele também ressaltou que os bancos, “na medida em que se constituem o seguimento mais próspero da economia em nosso país”, deveriam “se direcionar à busca imediata de solução conciliatória que atenda os interesses das partes em conflito, sem que seja necessário impor restrições ao exercício do direito de greve constitucionalmente assegurado ou inviabilizar economicamente os sindicatos de classe”.