Processo

Justiça concede equiparação salarial a digitadora terceirizada na Caixa

Tribunal Superior do Trabalho mantém decisão de instância inferior em processo de funcionária que acusa empresa de uso fraudulento de mão de obra terceirizada

São Paulo – A contratação de empregado por meio de empresa prestadora de serviço não impede o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes do princípio da isonomia. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado ontem (7), manteve uma decisão que concedeu a uma digitadora terceirizada que prestava serviços à Caixa Econômica Federal isonomia salarial com os empregados da instituição.

A digitadora contratada da Probank para prestar serviços à Caixa trabalhava na compensação de cheques e custódia de valores e montagem de processos de cobranças a clientes, com acesso aos sistemas da instituição. Ela alegou que, embora tenha sido contratada como digitadora, na verdade já trabalhava para a Caixa há muito tempo, sendo apenas alterada a empresa prestadora de serviços. A funcionária resolveu acionar a empresa contratante da prestadora de serviço por prática de “fraudulenta” de terceirização. Na ação, requereu o direito ao enquadramento como bancária, ou, alternativamente, a igualdade de direitos.

Em sua defesa, a instituição financeira argumentava que a digitadora nunca foi bancária e exercia serviços inerentes a “atividade meio” – como são chamados os tipos de serviços que uma empresa contrata e que não correspondem a sua atividade fim, no caso da Caixa, os serviços de natureza bancária e financeira. A empresa alegou ainda que a equiparação salarial, prevista no artigo 461 da CLT, só é garantido a empregados da mesma empresa.

A funcionário obteve vitórias nas instâncias inferiores da Justiça e, com os recursos, foi parar no Tribunal Superior do Trabalho. Conforme publicou ontem o site do TST, o relator do recurso da Caixa ao tribunal, ministro João Oreste Dalazen, destacou que o Tribunal Regional havia decidido em favor da trabalhadora “em consonância com a jurisprudência do TST” e afastou a alegação da empresa de que a decisão afrontava artigo da Constituição Federal (que exige a realização de concurso para cargos e empregos públicos). O TST não reconheceu vínculo de emprego diretamente com a Caixa. Apenas entendeu a necessidade da igualdade salarial para execução de função de natureza bancária – ou seja, atividade “fim”, e não “meio”.

Embate

Casos como esse ilustram a dificuldade de empresários e trabalhadores chegarem a um consenso em torno do projeto de lei que regulariza a terceirização. Em tramitação desde 2004 no Congresso, a previsão é que o PL 4.330 vá a votação na terça ou na quarta-feira da próxima semana.

O processo da digitadora é apenas um em meio ao grandioso volume de ações trabalhistas que o setor empresarial pretende evitar com a regulamentação da terceirização. E em embute questões caras ao movimento sindical – como a isonomia de direitos e a responsabilização solidária por por parte da contratante caso a empresa contratada para fornecer mão de obra terceirizada viole direitos de seus empregados. Sem essas garantias, as centrais sindicais continuarão insistindo para que o projeto não vá a voto.

Com informações do site do TST