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Justiça anula redução salarial imposta pela Petrobras em Minas durante a pandemia

Sindicato dos petroleiros no estado alegou que não houve negociação. Relator considerou que a medida foi tomada de forma unilateral

Agência Petrobras
Agência Petrobras

São Paulo – Na primeira sessão do ano, realizada na semana passada, a Terceira Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a anulação da redução salarial de 25% imposta pela Petrobras em Minas Gerais durante a pandemia. Em decisão unânime, o colegiado considerou que a medida foi tomada de forma unilateral. “Nesse contexto, não há dúvidas da ilegalidade da conduta patronal.”

Com isso, a Turma rejeitou recurso apresentado pela própria empresa. A ação original foi apresentado pelo Sindipetro de Minas, em nome dos trabalhadores do setor naquele estado. De acordo com o sindicato, em 1º de abril de 2020 a empresa apresentou um “plano de resiliência”, com medidas de redução de custos, incluindo redução de salário e jornada.

Graves prejuízos

“Segundo a entidade, isso poderia causar graves prejuízos a cerca de 500 pessoas, deixando suas famílias vulneráveis no momento em que a crise da covid-19 avançava no estado. Por integrarem o regime administrativo, os salários desse grupo eram inferiores, pois não recebiam adicionais relativos ao regime de turno”, lembra o TST. Além disso, a alteração era ilegal, por ter sido feita sem acordo – coletivo ou individual. 

Já a Petrobras argumentou que havia feito reuniões com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para negociar medidas de enfrentamento da pandemia. “De acordo com a empresa, o setor de óleo e gás já enfrentava crise no primeiro trimestre de 2020, decorrente de guerra de preços no mercado internacional, e a pandemia intensificou o problema”, relata o tribunal. A estatal se amparou na Medida Provisória (MP) 927, de 2020. E sustentou que se tratava de situação de força maior.

Sem acordo

Assim, na primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Betim declarou nula a alteração contratual e condenou a Petrobras a manter os salários integrais. A sentença foi ratificada na segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), para o qual deveria ter havido, pelo menos, negociações individuais. Para o tribunal, a empresa “tomou o caminho que mais lhe convinha, ao invés de viabilizar a efetividade do plano”. 

Já o relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, lembrou que a MP autorizava a redução ou suspensão dos contratos mediante ajuste bilateral escrito entre as partes, sem negociação trabalhista. A regra foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, no caso em análise, a medida foi adotada de forma unilateral.