Empresa têxtil terá de pagar R$ 346 mil a trabalhador que teve mão esmagada

Funcionário perdeu 60% de sua capacidade para trabalhar após acidente em máquina de confecção

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa têxtil Malwee Malhas a pagar, em parcela única, indenização no valor de aproximadamente R$ 346 mil por danos materiais a um ex-empregado que teve sua mão direita esmagada durante a manutenção de uma máquina têxtil em outubro de 2001, na cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. A Primeira Turma do TST aumentou o valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em R$ 86 mil.

O acidente provocou a amputação de parte de um dedo, fraturas no cotovelo e no punho direito, e queimaduras. Segundo o laudo da perícia, a capacidade de trabalho do operário foi reduzida em 60%.

Segundo o trabalhador, à época do acidente, ele solicitou ao seu superior hierárquico que a máquina passasse por uma manutenção, pois não estaria funcionando direito. Enquanto fazia a solicitação, sua mão direita foi sugada para dentro da máquina e esmagada entre o cilindro e o feutro utilizados para a confecção de tecidos.

Ele afirmou que a máquina possuía um sistema de proteção que impedia o acesso direto aos cilindros: uma porta de acrílico que permitia ao operador visualizar as engrenagens durante seu funcionamento. Se a porta fosse aberta, provocava o desligamento automático da máquina. Porém, a empresa teria retirado a proteção para aumentar sua produtividade. O trabalhador também afirmou que não recebeu treinamento e equipamentos de proteção individual.

A empresa afirmou que as placas de acrílico foram retiradas porque dificultavam a visibilidade e manutenção do equipamento, e não teria relação alguma com a produtividade. As placas, ainda de acordo com a Malwee, seriam  de uso opcional e teriam a função de apenas evitar a saída de vapor da máquina.

Julgamento

A Segunda Vara de Jaraguá do Sul entendeu que o trabalhador perdeu completamente a capacidade de escrever com a mão direita, e que houve comprometimento estético por causa das cicatrizes provocadas pelas cirurgias.

Porém, a Justiça entendeu que houve culpa concorrente para o resultado do acidente, já que o trabalhador teria colaborado para o acontecimento, porque, ao perceber o defeito, em vez de se afastar e aguardar a chegada do técnico, colocou a mão no equipamento, em lugar indevido.

Para fixar o dano material, a sentença somou o valor relativo a 15% do salário do trabalhador (R$ 985), incluindo 13º salário, por 45 anos, expectativa de vida masculina segundo a idade, conforme estatística da Previdência Social. O trabalhador tinha 27 anos à época do acidente. Além do dano material, foi fixada também a importância de R$ 20 mil relativa aos danos moral e estético. O TRT, ao analisar o recurso da empresa de tecelagem, afastou a culpa concorrente do trabalhador, mas manteve o valor fixado.

O trabalhador entrou com recurso no TST, afirmando que a indenização com base em apenas 15% de seu salário não seria justa, já que sua capacidade de trabalho foi reduzida em 60%. O relator do recurso decidiu pela reforma da decisão do Tribunal Regional, afirmando que a indenização por danos morais deve ser compatível com a capacidade de trabalhar. 

Com informações do site do TST