Depois de um ano, proposta de isenção de imposto na PLR vira lei

Pauta sindical

Blog do Planalto/CC

Em 2012, Gilberto Carvalho disse que o governo aceitava a reivindicação, faltando definir os valores

São Paulo – Mais de um ano após o início das negociações das centrais sindicais com o governo, a isenção de Imposto de Renda em pagamentos de participação nos lucros ou resultados (PLR) virou lei. O Diário Oficial de União de hoje (21) traz publicada a Lei 12.832, que isenta de tributação valores até R$ 6.000. Pela novas regras, que alteram a Lei 10.101, de 2000, comissões paritárias deverão negociar a PLR com a presença de um representante sindical.

A tabela de tributação exclusiva na fonte tem alíquotas de 7,5% do IR para valores de R$ 6.000,01 a R$ 9.000, 15% de R$ 9.000,01 a R$ 12.000, 22,5% de R$ 12.000,01 a R$ 15.000 e 27,5% no caso de pagamentos acima de R$ 15 mil. Continua sendo vedado o pagamento em mais de duas vezes no mesmo ano.

A campanha por PLR sem imposto foi organizada por sindicatos de diversas categorias, como bancários, metalúrgicos e químicos. Em 1º de maio do ano passado, durante as atividades do Dia de Trabalho, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, disse que o governo aceitava a reivindicação, faltando definir os valores. Mas as negociações se prolongaram além do previsto – apenas no final do ano passado, o governo apresentou uma medida provisória sobre o tema. Depois de meses, a MP foi aprovada na Câmara e no Senado, para enfim seguir à sanção da presidenta Dilma Rousseff.

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