Custeio

Centrais seguem STF e definem regras para evitar abuso na cobrança de contribuição negocial

Segundo documento de autorregulação, entidades devem garantir informação e direito de oposição. Mas também se precaver contra práticas antissindicais

Reprodução-Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Reprodução-Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

São Paulo – Seis centrais sindicais (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT) anunciaram ontem (28) um “Termo de Autorregulação” em relação à chamada contribuição negocial. O documento traz regras comuns para gerenciar a cobrança da taxa, também chamada de assistencial, inclusive para trabalhadores não sindicalizados, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

No último dia 11, a Corte concluiu julgamento e considerou constitucional a cobrança de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo não associados, desde que seja assegurado o direito de oposição. Esse novo entendimento altera decisão de 2017, na esteira da “reforma” trabalhista, quando o plenário julgara inconstitucional a cobrança para não filiados a sindicatos. Agora, o Tema 935, de repercussão geral, ficou com a seguinte redação: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Nada a ver com o imposto sindical

A mudança levou em considerações mudanças provocadas pela dita “reforma” (Lei 13.467), que limitou as fontes de custeio das entidades sindicais. Para o relator do Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1.018.459, ministro Gilmar Mendes, o fim do imposto sindical (que nada tem a ver com a contribuição assistencial ou negocial) afetou a principal fonte de custeio das entidades. Que, em última análise, são as responsáveis por celebrar acordos coletivos. Assim, o entendimento foi o de que a contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, sempre com juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura ao mesmo tempo a existência do sistema sindical e o princípio da liberdade de associação.

Essa foi uma das contradições da reforma aprovada durante o governo Temer. Seus defensores diziam defender o princípio da negociação coletiva, mas ao mesmo tempo enfraqueceram os responsáveis por conduzir as negociações e celebrar acordos.

OIT endossa contribuição

O imposto ou contribuição sindical, extinto em 2017, tinha outra natureza. Criado nos anos 1940, correspondia à cobrança anual de um dia do salário do trabalhador. No caso das empresas, com base no capital social. O desconto era obrigatório, independentemente de sindicalização.

No documento divulgado ontem, as centrais, além da decisão do STF, lembram que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) “considera legítima contribuição que decorra de processos de negociação e cláusulas de solidariedade aplicáveis para todos os beneficiários dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho”. E ressaltam a importância da negociação coletiva para melhorar as condições de trabalho, incluindo ganhos reais (acima da inflação) de salário. Esses acordos, reforçam, valem para toda a categoria profissional envolvida.

Ampla informação na assembleia

No documento, as centrais estabelecem que as assembleias “deverão ser convocadas com garantia de ampla informação a respeito da pauta a ser tratada, inclusive sobre a cobrança da contribuição negocial, e promovendo a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados”. As entidades deverão fixar “percentual e valores razoáveis, com limites que não caracterizem formas indiretas de filiação obrigatória”. Dessa forma, não pode haver cobranças consideradas abusivas.

Leia também: STF decide pela legalidade da contribuição assistencial a sindicatos

Por outro lado, “práticas antissindicais de desinformação ou de incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto” devem ser punidas. E essa manifestação de oposição à cobrança não pode ser entregue à empresa, o que também caracterizaria prática antissindical. Convenções e acordos coletivos devem garantir segurança jurídica, com as partes se comprometendo a cumprir tudo que foi negociado e assinado.

As centrais também decidiram criar uma Ouvidoria. O órgão terá como finalidade “receber denúncias de práticas antissindicais e procedimentos que não se coadunam com condutas assentadas na razoabilidade e em boas práticas nacional e internacionalmente reconhecidas, definindo procedimentos padronizados para a tomada de medidas necessárias para corrigir os desvios identificados e as punições às condutas de má-fé”.

Confira aqui a íntegra do documento.