Aumento de violência é tema de reunião entre bancários e instituições financeiras

Sindicatos apontam que retirada de portas com detector de metais coincide com maior incidência de assaltos. E cobram medidas contra guarda e transporte de valores por funcionários

São Paulo – O número de assaltos a bancos caiu de 1.903 em 2000 para 369 em 2010. A estatística é da própria Fenaban – a federação que representa as instituições financeiras do país. E coincide com um período em que, movidos por pressões de leis locais e da sociedade, os bancos ampliaram a instalação de portas com detector de metais. De uns tempos para cá, entretanto essa determinação afrouxou.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, maior polo financeiro do país, uma lei que previa a obrigatoriedade do equipamento foi vetada pelo prefeito Gilberto Kassab. As portas com detectores tornaram-se um acessório opcional e, em vez de os bancos as instalarem onde ainda não havia, tomaram o caminho inverso. Muitas agências antes dotadas da proteção retiraram os equipamentos, a pretexto de “reduzir o constrangimento” causados a clientes – constrangimento este na maiorias das vezes causados por uso incorreto ou falta de treinamento de profissionais da segurança.

Em 2011, as ocorrências de assaltos voltaram a subir, para 422. E a situação este ano segue preocupante. De acordo com números apurados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), apenas no primeiro semestre, 27 pessoas foram mortas em assaltos a bancos no país, 17,4% mais que nos primeiros seis meses do ano passado.

Os números fazem parte das preocupações a serem levadas para uma reunião, nesta quarta-feira (15), entre os representantes dos bancários e a Fenaban. A categoria pretende incluir itens relacionados à segurança na convenção coletiva nacional de trabalho, que entra hoje em sua terceira rodada de negociações. 

Os trabalhadores reivindicam a obrigatoriedade da instalação de portas com detectores em todas as agências, que funcionários sejam proibidos de portar chaves de cofres fora do ambiente de trabalho – prática que os expõe a riscos de sequestro – e cobram o cumprimento da legislação sobre transporte de valores.  Segundo a lei, a atividade só pode ser efetuada por empresas e profissionais especializados, nunca por bancários.