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Correios: Acordo tem validade nacional mas precisa de consenso entre federações

Aumento real de 15% de um lado e de 6% de outro estão entre as diferenças na pauta das duas federações que representam os trabalhadores

Fentect/Divulgação

Categoria tem data-base em 1º de agosto, mas está longe de acordo

São Paulo – Até o ano passado, as negociações de aproximadamente 122 mil empregados nos Correios ocorriam entre a empresa e representantes de 29 sindicatos que compõem a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). Recentemente, seis sindicatos se uniram para reativar uma antiga federação, a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect),com participação na mesa de negociação.

O acordo coletivo da categoria tem validade nacional, mas as federações que representam os trabalhadores têm reivindicações diferentes. “A novidade este ano será negociar com duas federações, que apresentam duas pautas diferentes, para fecharmos um único acordo que terá validade nacional”, afirma o representante do comando de negociação da empresa que pediu para não ser identificado.

Segundo informações no site da Findect, que agrupa os sindicatos de São Paulo, Bauru, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, as negociações com o setor patronal, que iniciaram no dia 6, serão divididas por temas como: questões raciais, questões da mulher, concurso público, relações sindicais, condições de trabalho, benefícios, saúde, cláusulas econômicas.

Os representantes da Fentect se recusam a participar das negociações em mesa conjunta.“Nós não aceitamos a negociar com a outra federação, porque não reconhecemos a legitimidade dela. Para o Correios isso pode até ser bom, porque quanto mais dividida fora categoria melhor para a empresa. Isso só confunde o trabalhador”, afirma o secretário de imprensa e comunicação da Fentect, James Magalhães.

A categoria tem data-base em 1º de agosto. As últimas negociações terminaram sem acordo entre as partes e foram resolvidas no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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