Greve

Um direito pelos ares

Em vez de diálogo e partilha de resultados, métodos ultrapassados contra direito de greve

Funcionáiro de bancos foram forçados a voar de helicóptero. Uma “rotina” de pânico, decolagens e pousos em situação irregular (foto: ©Jailton Garcia)

Luciana Lima recebe R$ 840 por mês e adicional de periculosidade de 30%. “Trabalho debaixo de sol, de chuva, correndo de ladrão e aguentando mordida de cachorro”, disse, ao explicar por que merece ganhar mais. O bancário Claudio Miranda, por sua vez, afirma que é comum ouvir que as greves atrapalham. “Mas não é bem isso. Além das reivindicações salariais, existe preocupação com a segurança e a melhoria do atendimento, já que sempre brigamos também por mais contratações.” No final de setembro, ambos estavam em greve e falaram com a reportagem durante passeata conjunta de suas categorias em São Paulo.

Os funcionários dos Correios, com data-base em 1º de agosto, estavam em greve desde 14 de setembro. Os bancários, data-base em 1º de setembro, parados desde 27 de setembro. As empresas negavam reajustes satisfatórios e tinham também em comum a adoção de medidas antissindicais. Os Correios foram ao Tribunal Superior do Trabalho pleitear a suspensão da paralisação, com aplicação de multa às entidades sindicais.

E os bancos usam a Justiça para proibir sindicatos de se aproximar dos locais de trabalho e dar suporte aos funcionários que querem aderir à greve. A ação, denominada “interdito proibitório”, muito empregada por fazendeiros para proteger propriedades, nada tem a ver com campanhas trabalhistas.

Os Correios acabaram surpreendidos por decisão da vice-presidenta do TST, Maria Cristina Peduzzi, que citou a Constituição para ressaltar que cabe aos trabalhadores “decidir sobre a oportunidade” do exercício do direito de greve, premissa, aliás, “essencial em um estado democrático de direito”, afirmou. Em relação aos bancos, começam a surgir integrantes do Judiciário que questionam o interdito. No Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Moura, da 19ª Vara do Trabalho, negou que houvesse “risco de o patrimônio do banco sofrer algum prejuízo”, como alegava o BB em ação contra o sindicato dos bancários local. “Não vi na petição do Banco do Brasil nada que demonstrasse isso, então a indeferi, dizendo que os bancários poderiam exercer normalmente o direito de greve”, afirmou o juiz.

Em São Paulo, ao obter mandado de interdito, o Itaú retirou material informativo sobre o movimento nos locais de trabalho. O sindicato reagiu com uma ação civil pública. Na decisão, a juíza Adriana Teixeira, da 28ª Vara do Trabalho, afirma que impedir a colocação de cartazes é “ato coibitivo” ao movimento e cerceia direito “constitucionalmente assegurado”.

Os bancos costumam ainda constranger empregados a se deslocar de helicópteros – até mesmo os que têm pavor de altura. Uma bancária do Itaú relatou ter sido pressionada pela chefia – com apoio de bombeiros – a embarcar numa aeronave. E testemunhou colegas em pânico e passando mal. “A atitude põe em risco a saúde e a segurança das pessoas, mostra até onde vai a capacidade dos bancos de agir contra o direito de greve. Isso explica por que sindicatos têm de estar nos locais de trabalho e por que os interditos são incabíveis”, diz Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, que acionou a Agência Nacional de Aviação Civil para apurar denúncias de que o Itaú faz, ainda, pousos e decolagens em áreas sem autorização da agência.