Terceirização

Vicentinho detalha diferenças entre o PL 4.330 e sua proposta de regulamentação

Projeto de Lei de deputado petista foi construído junto às bases sindicais, impede a adoção do sistema nas atividades-fim e prevê a responsabilização entre empresas contratadas e contratantes

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Projeto de Lei do deputado federal Vicentinho proíbe a terceirização em atividades-fim

São Paulo – O deputado federal Vicentinho (PT-SP), que também é autor de um projeto de Lei que regulamenta a terceirização, explicou em entrevista a Thelma Torrecilha, da Rádio Brasil Atual, as diferenças entre a proposta de sua autoria e o PL 4.330, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), com substitutivo de Arthur Maia (SD-BA), que tramita atualmente na Câmara.

“A diferença já começou na sua construção. O PL do Sandro Mabel foi feito por ele, um empresário que todo o mundo conhece. O meu foi feito junto com a CUT, a partir da realidade dos trabalhadores brasileiros, que discutiram profundamente e me apresentaram os pressupostos para o projeto”, explica Vicentinho.

O deputado explica que, em seu projeto, qualquer mudança relativa à terceirização deve ser precedida de negociação, com a participação dos sindicatos.

Outra diferença é que, na proposta de Vicentinho, é vedada a terceirização para atividades-fim. “No meu projeto, não pode terceirizar absolutamente tudo, como eles querem. No meu projeto, sobretudo o eixo fundamental de uma empresa, a atividade-fim, não pode ser terceirizada. É como se a Mercedes-Benz terceirizasse a linha de montagem, a usinagem, a funilaria, o setor de solda”, detalha o deputado.

Vicentinho ressalta, ainda, outra distinção em relação ao projeto em apreciação na Câmara, a respeito da responsabilização das empresas. O PL 4.330 determina a responsabilização subsidiária, quando a empresa contratante só poderá ser processada judicialmente após exaurirem todos os recursos contra a empresa contratada. Já na proposta do petista, frente a qualquer ameaça a seus direitos, o trabalhador pode processar simultaneamente a empresa contratante e a contratada.

Ouça a entrevista completa da Rádio Brasil Atual: