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Vetos de Lula em MP devolvem atribuições ao Ministério do Meio Ambiente e Casa Civil

Ministérios foram esvaziados com aprovação da lei 14.600/2023, que alterou a Medida Provisória 1154/23. Com vetos, políticas de recursos hídricos voltaram para a pasta de Marina. E a Abin, para a Casa Civil, de Rui Costa

Ricardo Stuckert
Ricardo Stuckert
Decisão de Lula restitui poderes ao Ministério do Meio Ambiente, retirados pelo Congresso

São Paulo – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta terça-feira (20) alterações do Congresso à lei 14.600/2023, devolvendo assim atribuições aos ministros da Casa Civil, Rui Costa, e Marina Silva, do Meio Ambiente. A nova lei tem origem na Medida Provisória 1154/23, a primeira editada pelo governo Lula. O texto foi aprovado na forma de projeto de lei de conversão do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei é fruto do projeto de conversão de medida provisória, que Lula editou no primeiro dia de seu terceiro mandato. O objetivo era dar um novo desenho à Esplanada. O texto, porém, sofreu várias alterações na Câmara, desfigurando a proposta original pensada pelo governo Lula.

O presidente vetou trechos que transferiam do Meio Ambiente para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política Nacional de Segurança Hídrica e a gestão de recursos hídricos – disputados pelo Centrão. E que tiravam da Casa Civil a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), entregando ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Meio ambiente e o interesse público

A justificativa para os vetos no Meio Ambiente foi o interesse público.“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois a gestão das águas é tema central e transversal da política ambiental, da qual a água constitui um dos recursos ambientais da Política Nacional do Meio Ambiente”.

“O êxito da implementação das Políticas Nacionais de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente, que historicamente no Brasil foram desenvolvidas de forma alinhada, serviu de referência para a construção dos modelos estaduais de gerenciamento de recursos hídricos e meio ambiente. Inspirados no modelo da União, facilitou a articulação e o alinhamento necessários para a gestão das águas em suas diferentes dominialidades”, alega o governo nos vetos referentes às políticas de recursos hídricos.

E completou que a questão abrange aspectos que vão além da garantia da infraestrutura hídrica: “O que pressupõe compreender a água como um bem de domínio público, cuja disponibilidade em qualidade e em quantidade, como insumo para as atividades humanas, é indissociável da manutenção dos processos ecológicos e sua interação com a adaptação às mudanças climáticas.”

Saneamento e edificações em territórios indígenas

Justificando mais uma vez o interesse público, o presidente vetou também dispositivo que previa competência do Ministério das Cidades para planejar, coordenar, executar, monitorar, supervisionar e avaliar as ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios Indígenas.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois inviabilizaria a utilização do saneamento ambiental e das edificações indígenas como determinantes ambientais de saúde, indicadores fundamentais para embasar as tomadas de decisão em dados epidemiológicos, conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e geraria impactos negativos diretos na saúde das populações indígenas”, defendeu.

Abin volta para a Casa Civil

Para vetar a transferência da Abin para o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, a presidência argumenta que a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, estabelece que a Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, responsável por planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País. “A supressão do inciso elide (elimina), assim, o conflito de competência”. O órgão permanecerá na Casa Civil.

A nova lei foi aprovada com muitas alterações ao texto original, após a liberação de R$ 1,7 bi em emendas. Conhecida como MP dos Ministérios, ficou 111 dias aguardando votação no Congresso, o que ocorreu no limite da validade. As mudanças no texto causaram dificuldades ao governo.

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