Joaquim Barbosa determina penas de Dirceu, Genoino e Delúbio sem avisar réus

Tamanho da pena, de dez anos e dez meses, define regime fechado para o ex-ministro da Casa Civil; José Genoino é condenado a seis anos e 11 meses e Delúbio Soares a oito anos e 11 meses

Barbosa surpreendeu ao decidir votar hoje pela definição das penas de Dirceu e Genoino (Foto: Nelson Jr. STF)

Rio de Janeiro – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (12) a dosimetria (tamanho) da pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, em dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Por ser superior a oito anos, a soma das penas faz com que Dirceu tenha de cumprir a sentença de prisão em regime fechado, como determina o Código Penal, podendo pedir progressão para o regime aberto apenas após ter cumprido um sexto da pena. Pelos mesmos crimes, os ministros também condenaram o ex-presidente do PT José Genoino a seis anos e 11 meses de prisão. Já o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão, também em regime fechado.

Tomada unilateralmente pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a decisão de alterar a ordem inicialmente prevista para o cálculo da dosimetria e tratar os réus do chamado “núcleo político” do mensalão antes de calcular as penas dos réus do “núcleo financeiro” – composto pelos dirigentes do Banco Rural – aparentemente surpreendeu a todos os demais envolvidos no julgamento. Os advogados de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, e de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, sequer estavam em Brasília hoje, tendo sido surpreendidos em seus escritórios em São Paulo pela mudança na ordem do julgamento.

A alteração proposta por Barbosa causou indignação no revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que chegou a deixar o plenário: “Toda hora Vossa Excelência vem com uma surpresa! Vossa Excelência está surpreendendo a todos. O advogado do réu não está aqui! Eu vim de São Paulo, saindo de uma banca de mestrado! Se eu soubesse…”, disse Lewandowski. O revisor não poderia votar na dosimetria de Genoino e Dirceu, já que optou pela absolvição dos réus.

Iniciando o enésimo bate-boca entre os dois ministros desde o início do julgamento do mensalão, Barbosa reagiu: “Não interessa de onde Vossa Excelência veio. Surpresa é sua lentidão ao proferir seu voto’, disse, provocando a imediata saída de Lewandowski do plenário. Ao ver o colega se retirar, o revisor completou: “Tá vendo? Ele está a fim de obstruir mesmo”, disse.

Dirceu foi condenado por Barbosa a dois anos e 11 meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha e a sete anos e 11 meses por corrupção ativa. Em relação ao crime de corrupção ativa, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Os ministros Carmen Lúcia e Marco Aurélio Mello divergiram do voto de Barbosa. Já a decisão sobre formação de quadrilha foi tomada de forma unânime pelos ministros votantes.

Genoino foi condenado a dois anos e três meses pelo crime de formação de quadrilha e a quatro anos e oito meses por corrupção ativa. Como a soma de suas penas foi inferior oito anos, o ex-presidente do PT poderá cumprir sua pena em regime semiaberto. Em nota divulgada à imprensa, seu advogado reitera o respeito ao STF, mas afirma que “a aplicação da pena é apenas a decorrência maior da injustiça já antes perpetrada” e que “sua condenação contraria toda a prova dos autos”.

Luiz Fernando Pacheco promete continuar a batalha para provar a inocência de Genoino: “Irresignado, o acusado viverá até o fim de seus dias. E isso quer dizer que continuará batalhando junto ao Supremo a causa de sua inocência. Condenação sem o mínimo indício de prova merece reparação seja quando for, onde for e de quem for”, diz o advogado.

‘Contra a Constituição’

Em seu voto, Barbosa disse que Dirceu “se valeu das suas posições de mando e proeminência no governo federal, no qual ocupava o cargo de ministro da Casa Civil, o que foi fundamental para a outorga de cobertura política da quadrilha”. O relator disse ainda que “não obstante ter atuado nos bastidores da quadrilha, foi ele [Dirceu] quem assegurou a simulação de empréstimos bancários, dando a eles uma aparência de licitude” e que “Dirceu colocou em risco o poder democrático em flagrante contrariedade à Constituição Federal”.

O raciocínio do relator foi repetido em relação ao ex-presidente do PT: “Genoino valeu-se da influência que tinha no PT para distribuir recursos milionários em espécie. Fato relevante: a quadrilha permaneceu ativa por dois anos. A quadrilha alcançou seu objetivo, a compra do apoio de parlamentares, e Genoino ajudou a por em risco o sistema republicano, em contrariedade à Constituição”, disse.

Com informações da Agência Reuters