Para juiz, Secretaria da Saúde deve nortear atendimento médico; não OSs
Magistrado interrompeu transferência da gestão de equipamentos públicos para organizações sociais no RJ. Medida atinge 13 estados e é considerada 'atestado de incompetência' por sindicato
Publicado 30/09/2009 - 13h03
Câmara Municipal do Rio aprovou lei que permite terceirizar saúde, educação, cultura e meio ambiente, como posto de saúde da família em Alagados (Foto: Nelson Duarte/SMS-Rio)
A subordinação da assistência médica pública a interesses financeiros é grave, na visão do juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 8ª Vara de Fazenda Pública. Esse foi o principal motivo da decisão proferida por ele no dia 22 que interrompeu a transferência da gestão de equipamentos públicos de saúde no Rio de Janeiro (RJ).
A decisão do magistrado suspendeu o edital de convocação de OSs para administrar 32 unidades de saúde na região oeste da cidade. A seleção era a primeira feita pelo município após a aprovação, pela Câmara de Vereadores em maio deste ano, de lei que permite a contratação de OSs. O texto aprovado inclui a possibilidade de terceirizar a gestão nas áreas de esportes, lazer e cultura.
“A preocupação maior diz respeito à imobilização dos médicos em relação à sua autonomia funcional e científica”, afirma Eduardo Gusmão, em entrevista à Rede Brasil Atual. “Difícil supor que o município possa transferir para um particular o juízo de valor sobre os procedimentos médicos. Quais os reflexos disso para a população?”, indaga.
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Segundo o magistrado, o edital de convocação das OSs no Rio é vago e a definição de atribuições praticamente transfere tudo para as instituições privadas. “É preciso uma reflexão calma sobre o assunto antes dessa transferência tão grave”, sustenta.
As OSs são viáveis, na visão de Gusmão, se tratarem exclusivamente de trâmites burocráticos como rotinas administrativas. Já “questões intelectuais”, de decisão médica devem seguir diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, afirma.
Incompetência
Para o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, Jorge Darze, a utilização de OSs na administração pública é uma forma de privatizar as atividades do Estado. E vai além: “Quando um governante é eleito para um cargo e ele opta pela terceirização de suas atribuições, é atestado de incompetência.”
O sindicalista critica a implementação de cooperativas, fundações de direito privado e Organizações Sociais na saúde, por serem formas de privatizar a administração pública. “O setor público deve atuar em defesa da dimensão social. Já o setor privado tem o lucro como meta. Essas duas áreas são inconciliáveis”, adverte.
Na capital fluminense, pela lei aprovada em maio, as OSs podem gerir serviços públicos como saúde, educação, cultura e meio ambiente. Na área de educação, por exemplo, o texto prevê que sejam aceitas organizações para a gestão de creches e projetos de reforço escolar.
Em 13 estados e no Distrito Federal (DF) legislações semelhantes permitem a transferência da gestão de equipamentos públicos para OSs.