Danos

Justiça do Rio condena Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa a indenizar petroleiros

Segundo juíza, 'fatos sofridos pelos funcionários da Petrobras, como grupo, transcenderam a esfera de meros aborrecimentos, configurando inconteste dano moral coletivo”

fup/reprodução

Segundo a FUP, por conta da Lava Jato, petroleiros sofrem insinuações, piadas e outros constrangimentos

São Paulo – A juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-gerente de Serviços Pedro Barusco a indenizar os petroleiros em R$ 400 mil, cada um, por danos causados à categoria, em decorrência de crimes que cometeram e da “espetacularização” midiática.

Um dos argumentos utilizados pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) na ação (n° 0093762-43.2015.8.19.0001) é de que as práticas criminosas de ambos e o consequente sensacionalismo da mídia levaram à associação da estatal e seus trabalhadores à corrupção. A decisão na Ação de Danos Morais Coletivos contra Barusco e Costa é do dia 13.

“Os fatos sofridos pelos funcionários da Petrobras, como grupo, transcenderam a esfera de meros aborrecimentos, configurando inconteste dano moral coletivo”, diz a juíza na sentença. Segundo ela, “a conduta dos réus promovendo atos improbos em detrimento dos demais colegas de casa, por si só, transcende o mero aborrecimento, ensejando constrangimentos, repulsa, angustia e aflição passíveis de reparação de acordo com o artigo 186 e 187 do Código Civil”.

De acordo com a FUP, desde o início da Operação Lava Jato, em março de 2014, “os petroleiros sofrem com insinuações, piadas e outros tipos de constrangimento, ao serem constantemente associados aos crimes cometidos por Paulo Roberto e Barusco”.

Além dos bilhões de reais desviados da Petrobras, “projetos estratégicos para o país foram paralisados ou prejudicados, empregos perdidos, famílias desprotegidas e os petroleiros desmoralizados”, diz a FUP.