Troca de siglas

Janela partidária tem início nesta quinta e deve alterar composição das bancadas na Câmara

Deputados federais, estaduais e distritais poderão mudar de partido até 1º de abril para disputar o pleito sem perder o mandato por infidelidade partidária. Migrações começam a definir quadro das eleições de 2022

Antonio Cruz/EBC
Antonio Cruz/EBC
A regra sobre migração partidária só vale para as eleições proporcionais, não abrangendo as majoritárias, que incluem a escolha dos senadores


São Paulo – A chamada “janela partidária” será aberta nesta quinta-feira (3) e deve alterar a composição das bancadas na Câmara dos Deputados e começar a definir o quadro das eleições de 2022. Deputados federais, estaduais e distritais poderão por um período de 30 dias, até 1º de abril, mudar de partido para disputar o pleito sem perder o mandato por infidelidade partidária. A regra só vale, portanto, para as eleições proporcionais, não abrangendo as majoritárias, que incluem a escolha dos senadores.

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, órgão da Câmara que acompanha a movimentação parlamentar, antes mesmo da janela, 39 deputados já deixaram a legenda pela qual foram eleitos em 2018. E agora aguardam para a entrada oficial em novo partido. Há quatro anos, ao menos 85 parlamentares trocaram de legenda para disputar a eleição anterior. 

Até o momento, a previsão é o que o PL, com a filiação do presidente Jair Bolsonaro, seja a sigla com maior crescimento, saindo dos atuais 43 para cerca de 60 deputados. O partido também poderá ser o maior da Casa, a partir de abril, com a saída de parlamentares bolsonaristas do União Brasil que, atualmente, dispõe da maior bancada da Câmara, com 81 deputados. A legenda, contudo, deve encolher, com a migração dessa ala tanto para o PL quanto outras siglas do centrão. Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro, o União Brasil, com a fusão entre o DEM e o PSL, deve ficar com 50 a 60 parlamentares.

Cenário eleitoral

Segunda maior bancada na Casa legislativa, o PT deve ficar praticamente intacto ao período da janela. Programático e ideológico, o partido normalmente não sofre defecções significativas. E deve passar de 53 para 54 parlamentares com a volta do deputado Josias Gomes, hoje secretário de Desenvolvimento Rural da Bahia. Além de permitir uma reconfiguração das forças políticas no cenário das eleições, a movimentação partidária também vem sendo vista como um teste de força para os presidenciáveis da chamada terceira via, enfraquecida, de acordo com as pesquisas eleitorais, e distante dos mais bem posicionados, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Bolsonaro. 

Com uma bancada mediana de 34 deputados, atualmente, o MDB não tem expectativa de que o número de parlamentares se altere substancialmente. Uma possível federação com o União Brasil e o PSDB era vista como uma saída para aumentar o poder na Câmara e garantir visibilidade à candidatura da senadora Simone Tebet ao Palácio do Planalto. Mas, de acordo com informações da coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles, as direções nacionais das siglas já confirmaram que a federação não se concretizará para esta eleição. Contudo, as conversas serão prolongadas como estratégia para segurar sinalizações de apoio a Lula ou Bolsonaro. 

Rachado em torno da candidatura de João Doria à Presidência, o PSDB corre também o risco de perder 10 dos seus 31 deputados no período de janela. O PDT, pelo qual Ciro Gomes irá disputar as eleições, também deve perder cinco deputados dos 25 que hoje compõem a bancada do partido na Câmara. Incluindo o deputado Túlio Gadêlha, que deve se transferir para o Rede com objetivo de ajudar na federação com o Psol.

Outras mudanças

Já o Podemos, a legenda de Sergio Moro que tem hoje 11 deputados, tem confirmada apenas uma única adesão, de Kim Kataguiri, que deve acompanhar o pré-candidato a governador de São Paulo, hoje deputado estadual, Arthur do Val, o Mamãe Falei. O PSD não espera uma mudança significativa no tamanho de sua bancada, formada por 35 deputados. 

A janela partidária está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). Além de fazer parte do calendário eleitoral, a mudança partidária também está regulamentada na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015).


Redação: Clara Assunção – Edição: Helder Lima

(*) Com informações dos jornais Folha de S. Paulo, Commercio (JC) e Jota