REPARAÇÃO

Advogado pede a Pacheco devolução simbólica do mandato de Dilma: erro grave do Congresso

Objetivo é reparar um “fato muito grave que é a destituição de uma presidente da República eleita democraticamente”, pede o professor de Direito Antonio Carlos Fernandes. “Como é sabido, um mandato presidencial só pode ser interrompido quando foi cometido crime de responsabilidade”

José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil
Dilma, em seu primeiro pronunciamento após o impeachment: previsões que se concretizaram sobre o futuro do país

São Paulo – O advogado cearense Antonio Carlos Fernandes pediu ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução simbólica do mandato presidencial de Dilma Rousseff (PT) em sessão solene. O objetivo é reparar um “fato muito grave que é a destituição de uma presidente da República eleita democraticamente”, pede o Fernandes. “Como é sabido, um mandato presidencial só pode ser interrompido quando foi cometido crime de responsabilidade”.

“Houve condenação sem crime, o que é inadmitido pelo Estado de Direito com amparo na legislação criminal. Foram assim rompidas as bases da democracia, a sobenania popular e os primados constitucionais. Os votos populares que elegeram a presidente Dilma em 2014 foram anulados pelo Congresso Nacional. A lei não valeu para Dilma. Criaram uma lei só para ela.Houve uma ruptura constitucional perpetrada pela Casa do povo e dos estados federados. Houve uma violência política nunca vista antes”, argumenta o advogado.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), com sede no Distrito Federal, inocentou Dilma Rousseff da condenação pelas chamadas “pedaladas fiscais”, razão do afastamento da Presidência da República em 2016, seguido do impeachment.

“Senhor presidente, a destituição de uma presidente da República eleita democraticamente é um fato muito grave. Como é sabido, um mandato presidencial só pode ser interrompido quando foi cometido crime de responsabilidade, conforme exata tipificação criminal prevista na Lei 1.079, de 10/04/1950 e nos ditames da Constituição Federal de 1988. A ex presidente Dilma já foi inocentada, com trânsito em julgado, em todas as instituições e instâncias que analisaram, à luz do direito, os crimes de responsabilidade a ela imputados”, destaca.

Devolução simbólica de mandato de Dilma, assim como de João Goulart

No ofício enviado a Pacheco, ele menciona a devolução simbólica do mandato do ex-presidente João Goulart, também deposto em um golpe de Estado. “No exercício de minha cidadania, venho requerer, em forma de exortação, que Vossa Excelência promova sessão solene de devolução, simbólica e histórica, do mandato presidencial da presidente Dilma Vana Rousseff, na forma e no estilo do que foi feito com o mandato do ex-presidente João Belchior Marques Goulart, quando a história e os fatos atestaram, de forma incontestável, o grave erro cometido pelo Congresso Nacional àquela época”, reivindica.

Fernandes critica o Supremo Tribunal Federal (STF), que na pessoa do ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu o julgamento, “nada fez para defender os preceitos constitucionais e o mandato da então presidenta Dilma. Somente a conveniência e oportunidade políticas. Sem o cometimento de crime de responsabilidade não pode impedir um presidente de governar”.

“Resta somente ao Congresso Nacional, presidido por Vossa Excelência, igualmente, inocentá-la, anulando o processo de impedimento que a retirou do seu mandato legítimo. Será, senhor presidente, uma reparação histórica, necessária e oportuna para dignificar hoje e para sempre a história da democracia e do Congresso Nacional brasileiro. Imagino que tudo pode e deve ser feito no modelo e na forma da resolução nº 4, de 28.11.2013, com as devidas adaptações ao caso concreto aqui reportado pela minha cidadania”.

Professor de Direito, Fernandes é autor de uma ação popular acolhida pela Justiça Federal, que em 2017 pela anulação do decreto do então presidente Michel Temer (MDB) que extinguia a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), na Amazônia. Houve concessão de liminar, que protegeu o meio ambiente e impôs derrota ao governo.

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