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Justiça condena sete empresas e seis pessoas por acidente em obra;  Metrô será ressarcido

Acidente na construção da estação Pinheiros, em 2007, matou sete pessoas. Juiz considerou que houve indícios de irregularidades na obra

ALESP/Divulgação
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar seis pessoas e sete empresas por improbidade administrativa pelo acidente ocorrido em 2007 no canteiro de obras da Estação Pinheiros da Linha 4-Amarela do Metrô, na capital paulista. Na época, as obras da Linha 4 eram realizadas pelo Consórcio Via Amarela.

A Linha 4-Amarela foi inaugurada em 2010, com 12,8 quilômetros de extensão e 11 estações, ligando a Estação da Luz, no centro de São Paulo, ao bairro da Vila Sônia, na zona oeste.

Pagamento de multa e cinco anos de proibição de contratos com poderes públicos

As sanções impostas pela 5a Vara da Fazenda Pública da capital para as seis pessoas consistem na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

As sete empresas condenadas, entre as quais as construtoras da obra, deverão pagar multa civil e ficam proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

Metrô será ressarcido e dano moral coletivo indenizado

Pela decisão, os condenados também terão que ressarcir a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) no valor de R$ 6,5 milhões; pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 232 milhões; e pagar indenização a título de danos patrimoniais difusos no valor de R$ 1,2 milhão.

Improbidade administrativa e silêncio

Na decisão, o magistrado considerou que houve indícios de irregularidades na condução da obra. “As perfurações foram executadas no local já fragilizado, e os suportes de sustentação previstos não foram colocados de imediato. Tal procedimento revelou-se além de perigoso, negligente e claramente expôs o local ao risco iminente de colapso”, escreveu o juiz Marcos de Lima Porta.

No que diz respeito à responsabilidade de representantes do Metrô foi reconhecida a conduta omissiva no dever de fiscalização e adoção das medidas necessárias para que a tragédia fosse evitada. “Resultou incontroverso que esses, dolosamente, abdicaram das suas responsabilidades na fiscalização da obra e também deixam de praticar atos de ofício.”

Já em relação ao consórcio, o Juízo pontuou que os profissionais assumiram integralmente o risco de causar o acidente pela conduta adotada. “Esse consórcio era composto por experts da mais notória competência para condução da obra, entretanto, diante dos indicadores existentes acerca da instabilidade do maciço, deixaram de adotar qualquer análise imediata e mais profunda daquele fenômeno.”

O acidente no canteiro de obras ocorreu no dia 12 de janeiro de 2007 e abriu uma cratera de cerca de 80 metros de diâmetro no local, provocando a morte de sete pessoas.

A Agência Brasil procurou o Metrô e o governo de São Paulo para comentarem a condenação, mas não obteve retorno. 

A Via Quatro, que atualmente opera a Linha 4 Amarela, disse que não comentaria o caso.

Com reportagem de  Elaine Patricia da Cruz, da Agência Brasil