TJ de Goiás suspende decisão de juiz que havia anulado união homoafetiva

Para desembargadora, sentença de primeira instância 'afrontou questões de competência' e contrariou posição do STF

São Paulo – A corregedora-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, suspendeu nesta terça-feira (21) decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da  1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que na última sexta (17) havia anulado escritura pública de reconhecimento de união estável homoafetiva entre Liorcino Mendes Pereira Filho e Odilio Cordeiro Torres Neto. A decisão do juiz contrariava sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

“Na decisão, Beatriz Figueiredo esclarece que, além de ter agido de ofício (ou seja, sem provocação), o juiz afrontou questões de competência, não observou o princípio do contraditório e da ampla defesa e, ainda, contrariou decisão de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal”, diz o TJ goiano. Também foi suspensa a determinação imposta aos cartórios de Registro de Títulos e Documentos no sentido de não reconhecer declarações outros casos de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Ainda segundo o tribunal, o caso será levado nesta quarta (22) à Corte Especial do TJ.

Foi o primeiro caso de união homoafetiva reconhecido pelo Judiciário após a decisão do Supremo, no início de maio. O presidente da seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Henrique Tibúrcio, já apostava na suspensão da decisão do juiz de primeira instância. “Quem interpreta a Constituição da República é o Supremo Tribunal Federal. Agindo dessa forma, Villas Boas se colocou acima do STF.”

 

 

 

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