Asfixiado

STJ mantém prisão de policial rodoviário envolvido na morte de Genivaldo de Jesus

Para ministro, processo demonstra periculosidade do réu, o que justifica a manutenção da prisão preventiva

Reprodução/Record TV
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Políciais prenderam Genivaldo na traseira da viatura e detonaram uma bomba de gás

São Paulo – O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade para o policial rodoviário federal Paulo Rodolpho Lima Nascimento. Ele é um dos três agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em maio do ano passado, em Umbaúba (SE). A decisão é liminar. O mérito ainda será julgada pela Sexta Turma do STJ.

O policial é acusado de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Genivaldo morreu asfixiado depois de ser colocado na parte traseira da viatura da PRF. Ao mesmo tempo, os policiais lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo, sufocando a vítima.

Na primeira instância, a Justiça decretou prisão preventiva, pela gravidade do fato e por indícios de “reiteração criminosa específica”. Dois dos três policiais foram indiciados por abordagem violenta ocorrida dois dias antes da morte de Genivaldo. A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mas o pedido foi negado. Decidiu recorrer, então, ao STJ.

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Para o ministro relator, que também negou o HC, a gravidade da conduta (modus operandi) e a existência de outro registro criminal são suficientes para mostrar a periculosidade do réu. Por isso, manteve a prisão preventiva. “Quanto à alegação de cerceamento de defesa, Schietti avaliou que não ficou demonstrada claramente a necessidade de oitiva de peritos, que falam sobre a prova técnica em laudos, e de mais uma testemunha, além das 19 indicadas pela acusação e das 12 da defesa”, informa o STJ.