Em seu labirinto, STF não pode repetir erros da ditadura

Ânsia condenatória de alguns ministros não deve levar a que a Suprema Corte rejeite seu próprio regimento, o que traria insegurança jurídica

Nelson Jr/SCO/STF

Gilmar Mendes e Celso de Mello, dois lados de uma questão que determinará como o STF passará para a história

Quanto mais o Supremo Tribunal Federal (STF) avança em manobras no julgamento da Ação Penal 470, mais se perde em um labirinto político difícil de sair. Esta semana o ministro Celso de Mello deve dar o último voto sobre os embargos infringentes. Se não houver surpresas, pelo que já disse tempos atrás e pelas declarações dadas agora, deve votar pelo aceite dos embargos, o que levará à reapreciação dos casos de quem foi condenado, mas teve pelo menos quatro votos pela absolvição.

O que causa surpresa é cinco ministros terem votado contra estes embargos, se estão presentes no Regimento Interno do STF, e nenhuma lei posterior, se não os previu explicitamente, também não os revogou, como bem explicou o ministro Luís Roberto Barroso. Na ânsia condenatória de alguns ministros, talvez não se deram conta, mas seria demérito para a Suprema Corte rejeitar seu próprio regimento.

E traria insegurança jurídica, afinal não valeria mais o que está escrito. Mesmo que filosoficamente haja ministro contrário a tais embargos, hoje eles existem, e seria necessário mudar ou o Regimento Interno para revogá-los ou emendar a lei para explicitar sua revogação, o que atingiria os julgamentos futuros, mas não este. Só esses cinco votos contra os embargos já significaram passos a mais dentro do labirinto deste julgamento.

Labirinto que começou com a politização da denúncia, trazendo para dentro de um processo jurídico vícios típicos da guerra política denuncista inerente a uma CPI cujo objetivo declarado pela oposição era “sangrar” o então presidente Lula, apenas para que ele chegasse sem chances nas eleições de 2006.

O labirinto político continuou e foi se aprofundando numa sucessão de erros como desconsiderar provas que favoreciam a defesa, condenar sem provas, não conceder o benefício da dúvida ao réu, marcar o julgamento para período de campanha eleitoral e outras extravagâncias jurídicas.

Os embargos infringentes terão novos relatores e revisores. Há expectativas de que muitos erros serão reparados. Negar os embargos seria esconder possíveis erros de avaliação dos ministros e querer levá-los ao esquecimento, semelhante à lei da anistia brasileira, sancionada para apagar as arbitrariedades cometidas por representantes do Estado brasileiro durante a ditadura.

Uma reavaliação do caso pode levar um ou outro ministro ao constrangimento de não ter apreciado corretamente e com profundidade as provas e as circunstâncias, ferindo seu orgulho e vaidade, mas muito pior é a não reavaliação e submeter pessoas a condenações que podem vir a ser consideradas indevidas.

Se assim for, isso jogará a instituição STF nas profundezas do labirinto sem caminho de volta, com máculas históricas.