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Termos de contratos de aluguel de bicicletas compartilhadas serão revistos

Depois de pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor que indicou abusos do serviço perante a lei, empresa afirma que tornará os contratos mais transparentes

Zanone Fraissat/Folhapress

Todos os contratos preveem que consumidor deve pagar multa de mais de R$ 1 mil se não devolver a bicicleta

São Paulo – O Itaú Unibanco, que patrocina o serviço de aluguel de bicicletas em São Paulo, o Bike Sampa, afirmou por meio de nota ontem (15) que vai rever os termos de uso do contrato de locação de bicicletas para “prever as regras de utilização do sistema de forma mais clara e transparente para todos os usuários em todo o Brasil”.

A informação divulgada pelo banco responde a pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que fez uma análise dos termos de uso dos serviços de compartilhamento de bicicletas de quatro capitais: Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

A pesquisa do Idec identificou, por exemplo, que a regra que mais merece atenção do consumidor é a que trata do extravio da bicicleta.

“Todos os contratos preveem que o consumidor deve pagar uma multa salgada (de mais de R$ 1 mil) se não devolver a bicicleta. Em caso de roubo ou furto, mesmo com apresentação de boletim de ocorrência (BO), os serviços patrocinados pelo Itaú apenas reduzem o valor da multa”, afirma o Idec.

Além disso, segundo o instituto, estipula que o consumidor ainda pode ser acionado judicialmente e ter de pagar outros encargos, o que seria uma dupla penalização. “Essa regra coloca o consumidor em desvantagem excessiva, condição vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, ressalta a advogada do Idec Livia Cattaruzzi. Ela explica que cláusulas abusivas como essas são nulas, de acordo com o CDC, e que podem ser facilmente contestadas judicialmente.

A pesquisa ainda destaca que as empresas não se responsabilizam por acidentes de quaisquer tipos, ainda que causados por falha de manutenção. Nos contratos dos serviços patrocinados pelo Itaú, os dados pessoais dos usuários cadastrados não têm garantia de privacidade, uma vez que não são especificados os usos que a empresa pode fazer deles.

Outro problema dos serviços financiados pelo Itaú prevê que as cláusulas podem ser modificadas unilateralmente pela empresa, rescindindo contrato ou alterando valores, por exemplo.

De modo geral, os contratos dos serviços patrocinados pelo Itaú “atribuem ao consumidor a responsabilidade por qualquer problema que ocorra durante o uso das bicicletas. Além disso, são muito confusos e mal escritos”, resume Renata Amaral, pesquisadora do Idec.

Os serviços analisados, apesar de ainda incipientes no Brasil, são de importância para estimular deslocamentos mais sustentáveis nas cidades. O período de uso gratuito das bicicletas, que varia de 30 minutos a 60 minutos e a tarifa cobrada após o período gratuito, considerada razoável para deslocamentos curtos, começando na casa dos R$ 5 a cada 60 minutos, são exemplos de pontos positivos do sistema.