Reconhecimento

Ministério quer remunerar catadores pelo serviço ambiental prestado

A pasta do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas publicou no “Diário Oficial” desta quarta critérios para iniciar cadastramento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis

Arquivo EBC
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A iniciativa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que trata dos serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem e compostagem adequadas

São Paulo – O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima vai iniciar o cadastramento de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). A medida tem como objetivo viabilizar a contratação e o pagamento do serviço ambiental pelo poder público e inserção desses profissionais no sistema de logística reversa.

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20) estabelece critérios para que os grupos de trabalhadores estejam habilitados a fazer o cadastro. O documento começa a vigorar no dia 28, quando o Sinir deverá incluir o módulo Catadores, pelo qual será possível se cadastrar.

Para acessar o serviço, as entidades precisam cumprir exigências como ter Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), infraestrutura para realizar a triagem e estatuto social, além de comprovar o sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados. Também é necessário que o grupo seja composto majoritariamente por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Política de Resíduos Sólidos

O cadastramento dará acesso a um documento de habilitação da entidade, exigido por programas como Coleta Seletiva Cidadã, criado pela Advocacia-Geral da União para a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e das entidades da administração pública federal. A habilitação terá validade de três anos e terá que ser renovada pelo Sinir, com reenvio de documentos e atualização de informações após esse prazo.

A iniciativa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que trata dos serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e adequada destinação dos resíduos sólidos em todo o país.

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Com reportagem de Fabíola Sinimbú, da Agência Brasil