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Trabalhadores no setor farmacêutico de São Paulo têm proposta de reajuste pela inflação

Outro item prevê abono para vacinação dos trabalhadores. Aprovação da proposta depende das assembleias

Reprodução
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Reunião de sindicalistas da CUT e da Força com entidade patronal: avaliação positiva

São Paulo – Trabalhadores no setor farmacêutico do estado de São Paulo, nas bases da CUT e da Força Sindical – que vêm negociando de forma unificada há alguns anos –, vão avaliar proposta que prevê reajuste pela inflação (INPC) integral. A data-base é 1º de abril, e a campanha envolve aproximadamente 45 mil empregados. Pela proposta, que ainda passará por assembleias, eles terão horas abonadas para vacinação contra a covid-19.

Segundo os dirigentes, além do INPC, estimado em 6,5%, trabalhadores que recebem até R$ 4.291,98 terão apenas R$ 1 de desconto do auxílio-alimentação. “Neste momento em que enfrentamos uma das maiores crises econômicas, agravada pela pandemia, além de alta na inflação dos alimentos e ataques a direitos, avaliamos como positiva a proposta Patronal”, diz o presidente da Fequimfar (federação ligada à Força), Sergio Luiz Leite, o Serginho, que negocia ao lado da Fetquim (CUT). A oferta do Sindusfarma, sindicato patronal, foi apresentada durante videoconferência realizada ontem (15).

PLR e cesta

Nas empresas com até R$ 100 funcionários, o piso atual, que será corrigido pelo INPC, é de R$ 1.607,79. Nas que têm mais de 100 empregados, R$ 1.805,67.

Pela proposta, também fica mantida a participação nos lucros ou resultados (PLR). Para empresas com até 100 funcionários, o valor será de R$ 1.774,43. Nas demais, de R$ 2.461,94. A cesta básica (ou vale-alimentação) foi fixada em R$ 266 e R$ 400, respectivamente.

Enquanto os que recebem até R$ 4.291,98 teriam desconto equivalente a R$ 1, os que ficam acima desse valor, na faixa até R$ 6.000, teriam descontados 5%. Acima de R$ 6.000 e até o teto de R$ 8.800, 10%. “Para os empregados que recebem salário acima do valor de R$ 8.800,00, a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este o valor integral da cesta ou vale-alimentação, ressalvadas condições mais favoráveis praticadas pelas empresas”, informa a Fequimfar. Empresas que dão cesta ou vale devem aplicar o reajuste pelo INPC.