Cortes

STF esclarece decisão sobre negociação coletiva nos casos de demissão em massa

Presença dos sindicatos só se tornou exigida a partir de 14 de junho do ano passado, quando foi publicada ata do julgamento

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou esclarecimento sobre a exigência de negociação sindical nos casos de demissão em massa, tema de julgamento realizado em junho do ano passado. De acordo com a Corte, essa exigência se aplica apenas às demissões ocorridas após 14 de junho de 2022. Essa foi a data da publicação da ata do julgamento do Recurso Extraordinário (E) 999.345, que resultou em tese de repercussão geral.

Isso aconteceu porque as empresas envolvidas no caso Embraer e Eleb Equipamentos, apontaram possível contradição entre a tese do julgamento e o acórdão. Assim, o STF “teria deixado em aberto a possibilidade de aplicação retroativa do entendimento”.

“Embora o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), contra o qual o recurso foi interposto, fosse de que a negociação coletiva era imprescindível, a matéria não estava pacificada na Justiça do Trabalho, e Tribunais Regionais do Trabalho proferiram decisões que validavam dispensas coletivas apesar da ausência de intervenção sindical”, diz o STF. O tribunal estava analisando embargos (recursos) sobre o julgamento.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a retroatividade iria impor “ônus desproporcional” aos empregadores. Além disso, não existe disposição legal ou constitucional que impusesse essa exigência. Ele foi acompanhado nesse voto por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Edson Fachin, pela rejeição dos embargos. Por sua vez, Luiz Fux se declarou impedido. Neste momento, o STF está com 10 ministro, porque Ricardo Lewandowski se aposentou.