Itaú é condenado a pagar R$ 480 mil por danos morais causados a trabalhador

São Paulo – O banco Itaú terá de pagar R$ 480 mil a título de dano moral a um empregado por falsa imputação de crime. O trabalhador ficou preso por nove […]

São Paulo – O banco Itaú terá de pagar R$ 480 mil a título de dano moral a um empregado por falsa imputação de crime. O trabalhador ficou preso por nove dias, teve seu nome exposto pela imprensa e associado a estelionatários, além de ter sido demitido sumariamente, por justa causa, após 12 anos dedicados ao banco, sem receber apoio da instituição. A condenação foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Segundo nota do TST, o trabalhador, como gerente de negócios, recebeu recomendações sobre um candidato a cliente, feitas pessoalmente por uma correntista do banco, subsecretária municipal de Niterói, que teria assegurado tanto a idoneidade da pessoa como a grande movimentação financeira que levaria para a agência bancária.

Mas o novo correntista envolveu-se em fraude que atingiu o bancário. Um cheque para pagamento de tributo estadual foi depositado na nova conta. O gerente de negócios desconfiou da irregularidade e impediu o saque do valor depositado. Avisou ao gerente geral do banco, que ordenou auditoria no cheque.

O Itaú concluiu que o bancário estava envolvido, chamou a Polícia Civil, e ele foi preso em flagrante delito. Porém, elementos de prova indicaram que o gerente não esteve envolvido no crime, mas apenas limitou-se a abrir a conta e a realizar o depósito.

Foi apurado nos autos que houve falha do bancário nos procedimentos para a abertura da conta do cliente, que se fez representar por um procurador. Mas o equívoco foi, posteriormente, sanado pelo próprio funcionário.

“Assim, para os desembargadores do Tribunal do Rio de Janeiro, a gravidade do fato não autorizaria a demissão do empregado por justa causa. Nesse sentido, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau, que decidiu que o encerramento do vínculo de emprego ocorreu sem motivação”, detalha a nota do TST.

O empregado alertou o seu superior do suposto ato criminoso ao estranhar o fato de o procurador do recém-correntista tentar sacar a soma depositada, R$ 200 mil, imediatamente à compensação de cheque emitido pela firma Kablin nominativo ao Banco Banerj S/A, para pagamento de ICMS. “Verifica-se que o autor não participou do golpe engendrado. Na verdade, foi uma das vítimas da situação, sendo enredado nas malhas da máfia do ICMS”, destacou o acórdão Regional.

Para os juízes do Tribunal Regional, a punição apresentou “excesso de severidade”. No TST, a ausência de justa causa foi confirmada. O bancário foi absolvido no juízo criminal.

O banco já interpôs embargos declaratórios ainda não julgados.

Com informações do TST