Imobiliária pagará multa se contratar adolescente para distribuir panfleto

Das 17 empresas em que o Ministério Público do Trabalho de São Paulo constatou a irregularidade, seis já estão sujeitas à penalidade, no valor de R$ 5 mil por criança

Panfletagem de lançamentos imobiliários está entre as principais formas de exploração de trabalho infantil (CC/SAS-Araçatuba)

São Paulo – Imobiliárias, construtoras e incorporadoras estarão sujeitas a multa caso contratem crianças e adolescentes menores de 18 anos para distribuírem panfletos ou segurarem placas divulgando lançamentos, os chamados “meninos-placa”. Das 17 empresas em que o Ministério Público do Trabalho de São Paulo constatou a irregularidade, seis já assinaram um termo de ajustamento de conduta na última semana.

Outras seis não compareceram a audiência convocada pelo órgão e estão sujeitas a multa. Além disso, mais cinco empresas pediram um prazo de 30 dias para assinarem o documento, entre elas a Brookfield e a Gafisa. Caso seja encontrada alguma criança ou adolescente trabalhando nessas condições, a imobiliária, construtora ou incorporadora, deverá pagar multa de R$ 5 mil reais por adolescente.

Pelo termo de ajustamento de conduta, as empresas se comprometem a, caso contratem agências terceiras para divulgação, incluírem no contrato uma cláusula que proíba o trabalho de menores de 18 anos. Elas também ficam responsáveis por fiscalizar seus fornecedores. O documento tem abrangência nacional.

Esse tipo de trabalho foi proibido para adolescentes pelo Decreto 6.481, de 2008, que o especifica como uma das piores formas de exploração do trabalho infantil. “Além de eles estarem à mercê de todas as intempéries do clima, estão sujeitos a acidentes de trânsito, tráfico de drogas e exploração sexual, que vêem com a exposição deles nas ruas”, afirmou a procuradora Maria José Sawaya, responsável pelo caso.

De acordo com a procuradora, o caso começou a ser investigado no ano passado, com uma denúncia anônima feita ao Ministério do Trabalho de São Paulo. A partir daí o órgão notificou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Cresci), que se propôs a apurar a situação. Entre novembro de dezembro, a entidade entregou ao ministério um documento apontando quais as empresas em que foi constatado esse tipo de irregularidade.