Direito à saúde

Idec e Rede Sustentabilidade vão ao STF contra rol taxativo dos planos de saúde

O partido e a entidade afirmam que rol taxativo da ANS consolida empecilhos aos usuários dos convênios médicos, restringindo o direito à saúde e à vida

Divulgação/Agência Brasil
Divulgação/Agência Brasil
Entidade e partido defendem "rol exemplificativo", mais amplo e que permite o ingresso de novos tratamentos

São Paulo – O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o partido Rede Sustentabilidade entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabeleceu que os planos de saúde devem cobrir o chamado rol taxativo de procedimentos. Fora dessa lista, as operadoras estão desobrigadas a cobrir exames, terapias, cirurgias ou mesmo fornecer medicamentos, que não estejam na lista da ANS. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria em favor dos convênios, validando a determinação da ANS.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 986, Idec e Rede questionam o uso da palavra “taxativo” no artigo 2º da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. O ministro também é responsável por outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema.

De acordo com o partido e a entidade, é a primeira vez que a ANS utiliza o termo para caracterizar o rol de procedimentos. Eles afirmam que a norma consolida empecilhos ao atendimento dos usuários dos planos de saúde. Além disso, vai na contramão do objeto do contrato de plano de saúde, que é o direito à saúde e à vida.

Eles sustentam que, até então, o rol da agência estabelecia uma lista mínima para orientar a prestação de serviços das operadoras. Os convênios, no entanto, eram obrigados a custear eventuais tratamentos ausentes da regulação, desde que dentro de balizas médicas e científicas.

Outro argumento é o de que a ANS extrapolou as suas funções. Isso porque a legislação só autoriza a agência a editar lista de referência básica de tecnologias a ser coberta pelos contratos, e não uma lista exaustiva dos procedimentos cobertos.

Liminar

Desse modo, o Idec e a Rede pedem ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia da resolução da ANS. O “rol taxativo” seria substituído, assim, por um “rol exemplificativo”, mais amplo e que permite o ingresso de novos tratamentos. Do mesmo modo, também pedem a suspensão de atos do poder público, inclusive decisões judiciais, baseadas no rol taxativo.

Mobilização e esperança

De acordo com a Associação de Medula Óssea (Ameo), o rol taxativo deve prejudicar os tratamentos de inúmeros pacientes que lutam contra o câncer. A Ameo cita uma série de procedimentos que ficaram de fora da lista da ANS.

“O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. Como o rol é taxativo, os planos ficam isentos da obrigação de bancar esses tratamentos”. A associação aposta que as ações que tramitam agora no STF possam mudar o entendimento do STJ. E pedem a mobilização da sociedade. Pela internet, a hastag #RolTaxativoMata reúne protestos contra a norma.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.