Projeto que reduz estrutura da Justiça paulista ganha pedido de urgência

Proposta na Assembleia Legislativa, com apoio da base de Alckmin, extingue varas de execução criminal no estado, concentra poder nas mãos do presidente do TJ e fere Constituição, segundo juízes e promotores

Na visão de juízes, o projeto, além de antidemocrático, vai piorar a prestação do serviço no Judiciário (Foto: Moacyr Lopes Junior/Folhapress)

São Paulo – O Projeto de Lei Complementar 9, de 2013, que concentra poderes na presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) e elimina atribuições dos deputados estaduais, pode ganhar regime de tramitação de urgência após reunião amanhã (30) entre os líderes de bancadas da Assembleia Legislativa. A proposta tem provocado grande preocupação entre os operadores do Direito desde que foi apresentada pelo próprio presidente do TJ, Ivan Sartori, e conta com o apoio de deputados da base aliada ao governador Geraldo Alckmin (PSDB), que na última semana apresentaram pedido celeridade na avaliação do texto. 

O projeto suprime a competência do Legislativo de autorizar a criação de varas de execução, deixando nas mãos do Tribunal de Justiça esta função. Hoje, o estado está dividido em dez regiões administrativas judiciárias que contêm 56 comarcas. Segundo o presidente do TJ, a estrutura atual resulta em gastos excessivos e os magistrados de varas distantes e de poucos recursos ficam vulneráveis a ameaças e riscos.

Com isso, diz Sartori, é preciso criar o Departamento Estadual de Execuções Criminais e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, que funcionarão por meio de unidades regionais, o que garantirá especialização dos juízes e avaliação mais rápida das causas. O problema é que a criação destas unidades dependerá do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, presidido pelo desembargador, e resulta na prática em extinção das 22 varas de execução criminal. 

“É um projeto, na sua construção, antidemocrático, já que as instituições envolvidas no sistema de justiça não foram ouvidas. É absolutamente inconstitucional e fere todos os princípios, tirando inclusive o poder do Legislativo. Só vai trazer prejuízos ao bom andamento dos serviços da área criminal e da execução criminal”, avalia Kenarik Boujikian, desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD). O fato de Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não terem sido procurados por Sartori é considerado um motivo de preocupação também pelo presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Felipe Locke Cavalcanti.

A proposta na prática extingue as 22 varas de execução criminal no estado. O projeto não prevê prazo nem número mínimo de departamentos ou regiões. Processos hoje das varas teriam de ser transferidos para o chamado departamento. Como as varas de execução criminal acompanham os processos dos presos e dos condenados, seus parentes terão de se locomover para obter informações, assim como os condenados que estiverem cumprindo pena em livramento condicional. 

Segundo Kenaric, o prejuízo será “enorme”. “A política hoje considerada correta é a descentralização dos serviços judiciários, para que juiz, promotor e advogado fiquem cada vez mais próximos das pessoas que precisam atender, que estejam presas ou respondendo processos criminais. O projeto 009 centraliza”, explica. A substituição das 22 varas de execução criminais por dez departamentos aumentará as distâncias percorridas por quem precisa de prestação de serviços jurisdicionais.

Estudo feito pela bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo mostra que um morador de Marília, por exemplo, que hoje possui uma vara de execução criminal, com o sistema proposto por Ivan Sartori precisaria viajar em torno de 170 quilômetros para prestar contas ou obter informações e documentos na região administrativa de Presidente Prudente.

“Princípio do juiz natural”

Segundo o PL, os magistrados que atuarão nestes departamentos serão definidos pelo Conselho Superior da Magistratura a partir de indicação do presidente do Tribunal de Justiça. Para o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Locke Cavalcanti, esta é uma das “inconstitucionalidades latentes” presentes na proposta. “O projeto apresenta vício de inconstitucionalidade insanável: ele determina a criação de departamentos de execuções e inquéritos policiais pelo estado formados por juízes não titulares, mas designados pela presidência. Esse aspecto fere o princípio do juiz natural”, afirma o presidente da APMP. 

“A Constituição prevê juiz promovido ou removido por antiguidade ou merecimento. Isso é uma garantia não do juiz, mas da sociedade. É essencial para que se tenha um juiz imparcial. Se o juiz não for bem ou não agradar, pode ser tirado do cargo. Vira um cargo político, um juiz com cargo de confiança. O juiz não é uma função política, mas técnica. Isso é inaceitável. Isso não existe na Constituição”, diz. 

Pelo princípio do juiz natural, o magistrado “ocupa um cargo de acordo com as regras da lei e só vai sair do cargo de acordo com as regras da lei. Portanto, nenhum juiz pode ser escolhido segundo a vontade do presidente ou de quem quer que seja”, completa Kenarik. 

A juíza Fernanda Afonso, também integrante da Associação Juízes para a Democracia, destaca dificuldades que, segundo ela, serão criadas pela distância entre as comarcas e o local onde será criado o departamento de execução criminal. “Imagine a família de um preso que deseje ver o andamento do processo. Pode-se pensar em quem arcará com os gastos de locomoção até lá. O Estado? As organizações criminosas que já controlam os presídios e os gastos com parentes em visitas, nos conhecidos ‘jumbos’?”, questiona. “Jumbos” são espécies de caravanas de ônibus financiadas por organizações criminosas.

Fernanda também chama a atenção para os departamentos de inquérito policial (Dipo), a centralização do poder do sistema e as consequências dela. “Centralizar o Dipo e a execução, com juízes nomeados pelo tribunal, significa possibilitar o controle de quem entra e de quem sai do sistema penal de acordo com a posição adotada pela presidência. Isso pode envolver interesses políticos”, aponta. 

Para a desembargadora Kenarik Boujikian, “o projeto vai na contramão da história e contra a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda que o ideal é o sistema cada vez mais descentralizado para atender melhor”. Segundo ela, Ivan Sartori “usa o termo descentralização, mas se tem 22 varas e vai diminuir para dez não é descentralizar, é centralizar”.

Um ofício, do último dia 23 de abril, assinado por diversas entidades, está sendo encaminhado a deputados estaduais contra o PLC 9. Nele, além das inconstitucionalidades, algumas das quais apontadas acima, argumenta-se que a magnitude da transformação do sistema, proposta pelo projeto, exige no debate a participação de membros do Judiciário, associações de juízes, entidades representantes da advocacia, da Defensoria Pública, do Ministério Público e associações de delegados e entidades da sociedade civil que atuam diretamente com as mazelas do sistema, além dos próprios usuários. 

A reportagem procurou o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.