Polêmica

PEC das Praias: juiz suspende taxa de uso de terreno de marinha

Ao mesmo tempo, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que é o relator da proposta que facilita a privatização das praias, decidiu incluir no texto um artigo que cita as faixas de areia como “bens públicos de uso comum”

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil
Proposta bolsonarista de privatização das praias encontra resistência nas redes e nas areias

São Paulo – Em meio à discussão no Congresso Nacional sobre a PEC das Praias, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão liminar é do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A União, no entanto, pode recorrer.

Ele argumentou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil. Ele analisou um processo que pedia a nulidade do pagamento da taxa de ocupação de um imóvel.

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. A ocupação dos locais depende de uma autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento da taxa de ocupação. Em caso de transferência para outra pessoa, é preciso pagar outra taxa, o laudêmio.

“O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, escreveu o juiz.

O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos. “É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro”.

Flávio Bolsonaro muda texto da PEC

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é o relator da polêmica Proposta de Emenda à Constituição (3/2022), apelidada de PEC da privatização das praias. A proposta pretende transferir a estados, municípios e também a empresas os terrenos de marinha, pertencentes à União. A justificativa é acabar com a cobrança das taxas.

Nesse sentido, o filho Zero Um do ex-presidente Jair Bolsonaro vem sendo alvo de uma onda de críticas pela proposta.  O texto já passou pela Câmara dos Deputados e agora está em discussão no Senado Federal. A principal preocupação é que a proposta poderia autorizar empreendimentos que impediriam o acesso da população a determinados trechos do mar.

Para tentar reduzir as resistências, o senador decidiu incluir no texto um artigo que cita as faixas de areia como “bens públicos de uso comum”. “Não será permitida a utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias”, diz o novo trecho. Assim, segundo ele, a ideia é deixar claro que a PEC não vai privatizar as praias brasileiras.

Na semana passada, o governo Lula se manifestou contrário a “qualquer programa de privatização das praias públicas“. No entanto, caso a União recorra da decisão da Justiça potiguar, e as instâncias superiores eventualmente mantenham a inconstitucionalidade da cobrança de taxas em terrenos de marinha, a PEC perderia o sentido.

Neste domingo, a PEC das praias também foi alvo de um protesto no orla do Rio de Janeiro. Em Ipanema, manifestantes com cartazes gritaram slogans como “a praia é do povo” e recolheram assinaturas contra a proposta. Além disso, chegaram a isolar uma parte da faixa de areia, com fita preta e amarela, para simular uma “privatização” da praia.