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Justiça revoga última ordem de prisão de Sérgio Cabral

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral estava em prisão domiciliar desde dezembro do ano passado, após seis anos em prisão preventiva

Valter Campanato/ABr
Valter Campanato/ABr
"A defesa celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador"

São Paulo – A Justiça revogou nesta quinta-feira (9) a ordem de prisão contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Contudo, ele ainda deverá cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, apresentação mensal em juízo e proibição de sair do país. O ex-governador passou seis anos preso, desde 2016 até 19 de dezembro do ano passado, quando teve sua prisão convertida em domiciliar.

Considerado último grande alvo da Operação Lava Jato, Cabral agora responderá aos processos em liberdade. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que há “falta de justificativa e excesso de prazo” na manutenção da prisão preventiva. Então, o colegiado de desembargadores reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro, de que a reclusão era abusiva.

Então, quatro desembargadores optaram pela soltura de Cabral, em um colegiado de sete. Prevaleceu entendimento da magistrada Andréa Esmeraldo, seguida por Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Vencidos, o relator Marcello Granado, Flávio Lucas e Wanderley Sanan. Os advogados de Cabral comentaram brevemente a decisão. “A defesa celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador.”

Várias penas

Cabral é acusado de receber dinheiro de propina de construtoras para conceder vantagens para realizar obras públicas em seu estado. As penas de Cabral, somadas, são de 436 anos e 9 meses de prisão. O ex-governador recorre de todas e ainda pode retornar à prisão. Contudo, após sentença transitada em julgado.

A prisão preventiva é um instrumento da Justiça, durante o processo, sem a existência de sentença. Ela é um dos “últimos recursos”. Em primeiro lugar, sua finalidade, de acordo com o Código de Processo Penal, é de “garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”. Ela deve, inclusive, ser revista a cada 90 dias por autoridade judicial “mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.


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