Acabou a mamata

Governo publica medida provisória para cobrar empresas de apostas conhecidas como ‘bets’

MP determina cobrança de 18% sobre receita das empresas, entra em vigor imediatamente e precisa ser votada no Congresso Nacional em até 120 dias

Diogo Zacarias/Fazenda
Diogo Zacarias/Fazenda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem falando há meses sobre a necessidade de taxar apostas

São Paulo – O governo federal publicou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1182, que regulamenta as apostas esportivas. As regras entram em vigor imediatamente e precisam ser votadas no Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. As empresas de apostas, conhecidas como bets (do verbo inglês to bet, apostar), passam a pagar 18% sobre a receita obtida com os jogos. Haverá também cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção (R$ 2.112,00 em 2023).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem falando há meses sobre a necessidade de cobrar de tais empresas e regulamentar suas atividades, já que “levam uma fortuna de dinheiro do país”, como disse em março. Não se sabe com certeza qual será a arrecadação com a medida. As estimativas são de cerca de R$ 2 bilhões, mas pode ser superior. “É coisa da ordem de bilhões de reais, não muitos, mas alguns”, disse Haddad na ocasião.

A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta. A partir de agora, o Ministério da Fazenda precisa autorizar o funcionamento dessas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo autorizadas, descumprirem a lei, poderão ser multadas com valores de 0,1% a 20% sobre a arrecadação. A licença de operação poderá ser cassada e as empresas suspensas.

O valor referente à taxa de 18% será distribuído às seguintes entidades:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

Na ideia inicial, a alíquota seria de 16%, mas o governo aumentou para 18% para subir a destinação ao Ministério do Esporte de 1% (como previsto antes) para 3%.

A lei de 2018 previa tributação de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de apenas 0,05% para apostas virtuais).

Proibidos de apostar

Não poderão participar de apostas esportivas da modalidade agente federal de fiscalização do setor; menores de 18 anos; pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa (nesse item, a proibição abrange cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau); pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas; e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Um dispositivo da MP determina que os operadores da loteria de aposta deverão promover “ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico” (vício em jogos).