Folha de pagamento

Fazenda envia novo projeto sobre desoneração para reduzir perdas e preservar meta fiscal

Segundo o ministro Fernando Haddad, atual sistema pode comprometer o alcance da meta fiscal prevista na LDO. Receita estima impacto em R$ 12 bilhões a R$ 13 bilhões por ano

Jose Fernando Ogura/AEN
Jose Fernando Ogura/AEN

São Paulo – Depois da derrubada de um veto presidencial e da revogação de uma medida provisória sobre o tema, o Ministério da Fazenda apresentou nova proposta de desoneração da folha de pagamento, agora sob a forma de projeto de lei. O PL 493/24, apresentado por Fernando Haddad, limita a desoneração de 17 setores da economia. E vai tramitar em regime de urgência constitucional. Por enquanto, aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“A relevância da medida está demonstrada pelo seu impacto fiscal, que pode comprometer o alcance da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024”, afirma Haddad na apresentação do texto. “A urgência da medida está relacionada à necessária recomposição da base tributável a partir de 2024.”

Impacto sobre o emprego

Assim, segundo o governo, em relação à desoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha, “a relevância e a urgência da medida decorrem da necessidade de dar tratamento tributário adequado a determinados setores cujo crescimento e formalização das relações de trabalho se pretendia estimular por meio da desoneração da folha”. A crítica, aqui, é sobre um esperado impacto sobre o emprego nos setores econômicos envolvidos, que não aconteceu.

A desoneração existe desde 2012, foi ampliada e acabaria no ano passado. Mas foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parlamento derrubou o veto e restabeleceu o programa, por meio da Lei 14.784/23. Em seguida, o governo apresentou a Medida Provisória (MP) 1.202, que não foi bem recebida. Executivo e Legislativo buscaram um acordo, até que o governo revogou a reoneração – a MP 1.208 mantêm a desoneração dos 17 setores. Dessa forma, o PL 493 foi encaminhado, segundo Haddad, devido a “dificuldades inerentes à tramitação” da MP anterior (1.202).

Setores beneficiados pela desoneração:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia da informação e comunicação (TIC)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Alíquotas subiriam até 2027

Pela proposta do governo, que altera algumas regras da desoneração, as alíquotas menores para os 17 setores deverão valer até o limite de um salário mínimo por trabalhador (R$ 1.412 hoje). E subir gradualmente até 2027. Dessa forma, a contribuição previdenciária de um grupo de setores sobre a folha passará de 10%, neste ano, para 17,5% em 2027. Para outro, de 15% para 18,75% em 2027. Depois, todos pagarão 20%. Hoje, as empresas podem recolher alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. As demais recolhem 20%.

Na justificativa, a Fazenda apresentou números sobre impacto do atual sistema de desoneração. Estudos realizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estimam “custo arrecadatório” de R$ 12 bilhões neste ano e no próximo. E de R$ 13 bilhões em 2026 e 2027.