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Movimentos de moradia pedem celeridade na aprovação de lei sobre autogestão

Tramita na Câmara projeto de iniciativa dos movimentos populares que estabelece programa de autogestão, com indicação de fontes de recursos. Com ele, cooperativas e associações terão diretrizes para construção de moradias e urbanização de áreas

Revista Autogestão
Revista Autogestão
Movimentos e cooperativas precisam de segurança jurídica para continuar construindo moradias

São Paulo – Representantes de movimentos por moradia reivindicam celeridade na tramitação do Projeto de Lei (PL) 4.216/2021, que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão. De autoria da União Nacional por Moradia Popular (UNMP), a proposta foi apresentada à Câmara em 30 de novembro de 2021 e distribuída à Comissão de Desenvolvimento Urbano em 11 de fevereiro do ano seguinte, sendo anexada ao PL 20/202. E desde então não avançou.

Em audiência pública na tarde desta segunda (27) na Assembleia Legislativa de São Paulo, lideranças se reuniram para destacar a importância de um programa que traga diretrizes, inclusive para o sustento financeiro, da moradia por autogestão. E para pedir o apoio de parlamentares estaduais e federais envolvidos na defesa dos direitos à moradia.

A autogestão na habitação consiste na gestão dos recursos públicos e da obra pelos movimentos populares, associações e cooperativas. Ou seja, a própria comunidade é responsável pela gestão dos recursos aplicados à produção habitacional ou à urbanização de uma área. Esse controle engloba todas as etapas, desde a definição do terreno, do projeto, da equipe técnica que os acompanhará a obra, da forma de construção, compra de materiais, contratação de mão de obra, organização do mutirão, prestação de contas e organização da vida comunitária.

“A luta fez a lei”, diz Raimundo Bonfim sobre PL

Portanto, essa forma de atuação, que exclui as construtoras, envolve a construção da vida comunitária e da busca por qualidade de vida e o fortalecimento dos movimentos populares.

“A luta fez a lei. Desde o encontro de 2014 já vínhamos construindo esse projeto”, destacou o coordenador da Central dos Movimentos Populares (CMP), Raimundo Bonfim. Já o deputado estadual Simão Pedro (PT) ressaltou a necessidade da proposta. “Temos uma enorme demanda por moradia. Só no Minha Casa Minha Vida é por mais de 7 milhões de unidades”, disse o parlamentar.

Com atuação histórica nos movimentos de moradia, a deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP) participou da audiência, representando o relator do PL na Câmara, Joseildo Ramos (PT-BA). Foi dele, aliás, a iniciativa de realizar o debate em São Paulo. Outros ser realizados, como em Salvador, em 20 de janeiro. Entre outras coisas, a deputada Juliana lembrou a necessidade de intensificar a pressão popular sobre o Congresso. “A gente não elegeu só o Lula, mas também todos os inimigos do presidente”, disse, referindo-se à maioria conservadora na Câmara e no Senado.

Moradia, reforma, urbanização e regularização fundiária

Para a União dos Movimentos por Moradia (UMM), a aprovação do PL na Câmara é fundamental para garantir diretrizes que tragam segurança jurídica e estabilidade para as instituições envolvidas em políticas habitacionais por autogestão. Segundo a entidade, experiências de autogestão de moradias já comprovaram que é possível construir casas de alta qualidade, bonitas e acessíveis para a população de baixa renda. Até agora já foram construídas 100 mil unidades. Para construir mais, é necessário criar o programa com a aprovação da lei.

Segundo o texto do projeto de lei, o Programa Nacional de Moradia por Autogestão tem por finalidade financiar a elaboração de estudos preliminares, projetos e obras destinados à aquisição individual ou coletiva de unidades habitacionais novas, reforma, melhoria, urbanização e regularização fundiária ou requalificação de imóveis urbanos para famílias com renda mensal de até R$ 6.000 para famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 72.000.

Para isso, a proposta prevê a transferência de recursos orçamentários da União (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada; além de doações públicas ou privadas e complementações de estados, municípios e o Distrito Federal.

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